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Simples menção de autoridade com foro não atrai competência do Supremo
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro não é suficiente para o deslocamento da competência. De acordo com a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais.
A questão foi analisada pela corte ao julgar uma reclamação apresentada por um empresário investigado pelos crimes de usurpa...
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