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30 de Abril de 2024
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    Simples Nacional entra em vigor

    Novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples,está em vigor desde o dia 1º deste mês. O Simples Nacional, que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 , estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Esse novo regime unifica oito tributos, sendo seis federais, um estadual (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS) e um municipal (Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS), que serão pagos por meio de um único documento, o que agilizará a arrecadação de impostos de empresas que possuem receitas anual de até R$ 2,4 milhões.

    As empresas que participam hoje do Simples Federal, sem pendências cadastrais e sem débitos no Simples Nacional, migraram automaticamente para o novo sistema. Aquelas que não desejam participar do Super Simples podem cancelar a migração pelo site da Receita Federal, até o dia 31 deste mês mediante formulário específico disponível na Internet.

    A migração automática ocorreu no dia 30 de junho. Os interessados deverão fazer a consulta no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional , verificar se sua empresa migrou automaticamente ou não. Caso a empresa não esteja na lista, o contribuinte ainda terá todo o mês de julhopara regularizar as pendências e fazer a opção ao simples nacional.

    Ângela Cambraia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/simples-nacional-entra-em-vigor/171680

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