Simplificação da linguagem jurídica tornou-se uma exigência
Ao fazer um balanço das principais atividades desenvolvidas em 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão registrou, neste Consultor Jurídico, que “nos novos tempos, não há mais espaço para o discurso rebuscado, as palavras inúteis, empoladas”, enfatizando ainda que “o tempo novo é o da brevidade e objetividade”.
Tais palavras me fizeram lembrar uma polêmica em torno de um caso, de Santa Catarina, em que um juiz determinou que se emendasse a petição inicial, para que fosse reduzida a dez laudas, por considerá-la prolixa. O advogado recorreu, alegando ausência de base legal, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, considerando-a amparada nos princípios da celeridade processual, da razoabilidade e da eficiência (Agravo de Instrumento 2014.024576-2).
Na ocasião, o desembargador Luiz Fernando Boller advertiu: “Direito é bom senso”. E indagou: “Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora dos julgamentos? Evidente que não!”
Em outro caso, ocorrido no Paraná, a petição inicial do Ministério Público foi recusada por conter 144 folhas, o que, no entendimento do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, era um “livro” e não uma peça processual.
Se é por meio da linguagem que o advogado se expressa e se dirige ao magistrado, basta formular a seguinte questão: qual a petição que tem mais chance de ser apreciada? A de cinco páginas ou a de cinquenta? O me...
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