Simulação de depósito que não produz resultado é conduta atípica, diz TJ-RS
Declarar valor menor do que o depositado em envelope de caixa eletrônico não tem relevância penal se deixa de produzir os efeitos desejados. Assim, a conduta não pode ser tipificada como falsidade ideológica, mas de crime impossível. Com este entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Apelação de um homem condenado por fazer depósitos fictícios para honrar o pagamento de pensão alimentícia no município de Antônio Prado, no interior do estado.
O relator do recurso, desembargador Ivan Leomar Bruxel, considerou ser excessiva a condenação imposta no primeiro grau (1 ano e 9 meses de prisão, pena substituída por restritivas de direito). Sustentou que o fato, mesmo admitido pelo réu, não produziu qualquer efeito, pois foi logo identificado pela conferência bancária.
“Ainda que os envelopes tenham sido juntados, seja na ação de alimentos (execução), seja na ação penal, na realidade não produziu qualquer efeito, tratando-se ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.