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6 de Maio de 2024
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    Simulação de incêndio é realizada em prédio da capital

    O TJMG realizou um simulado de evacuação em situações emergenciais. Desta vez, o abandono predial ocorreu no edifício das Varas da Fazenda Pública Municipal e das Varas de Feitos Tributários do Estado, localizado na Avenida Afonso Pena, 2.918, no bairro Funcionários, em Belo Horizonte.

    Foram necessários 6 minutos e 17 segundos para que aproximadamente 250 pessoas deixassem o local. Elas foram orientadas pelos 20 brigadistas formados que trabalham no prédio de 16 andares. O objetivo da ação é instruir os ocupantes do edifício sobre os procedimentos corretos de abandono em situações emergenciais.

    A ação, coordenada pelo capitão Marcos e pelo sargento Fernando, do Gabinete Militar do TJMG, teve apoio de um caminhão do Corpo de Bombeiros do 1º Batalhão. O ponto de encontro após a simulação foi em frente ao prédio. A atividade, que é uma iniciativa da Seção de Prevenção do Corpo de Bombeiros do Gabinete Militar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e supervisionada pelo Centro de Segurança Institucional (Cesi) do TJMG.

    Procedimentos

    Alguns procedimentos devem ser observados por todos, em caso de abandono de prédio:

    • Toda vez que ouvirem o alarme de incêndio, os ocupantes deverão abandonar as edificações, utilizando sempre as escadas de emergência;


    • Seguir as orientações dos brigadistas;


    • Não subir; procurar sempre descer, sem correr;


    • Nunca utilizar o elevador;


    • Não voltar para apanhar objetos;


    • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;


    • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;


    • Sapatos de salto alto devem ser retirados para evitar acidentes durante a descida pelas escadas;


    • Ao atingir o pilotis, seguir para o local seguro, conforme orientações dos brigadistas;


    • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal do socorro médico.


    Fonte: TJMG

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