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17 de Junho de 2024
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    Sinais de profunda intolerância no mundo!

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A disputa por assentos em uma sessão de cinema, numa das salas de espetáculos do Barra Shopping, em Porto Alegre, levou à condenação de um homem pelo delito de vias de fato. O caso foi julgado pela Turma Recursal Criminal da Comarca de Porto Alegre que, por maioria, confirmou a sentença condenatória de primeiro grau.

    Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o homem teria empurrado a vítima em razão de divergências na marcação de assentos em uma sessão de cinema. Ela estava acompanhada de duas filhas.

    Conforme as testemunhas, a sala do cinema estava lotada e a briga teria começado em função da ocupação de lugares marcados. O autor do empurrão e sua família adquiriram ingressos para o cinema, porém, a sessão era a do dia seguinte. Quando a vítima e as filhas chegaram para assistir ao filme, os desentendimentos começaram.

    Em seu depoimento no JEC, o denunciado reconheceu que em nenhum momento tratou de conferir os dados do seu ingresso quando abordado pela vítima; limitou-se a afirmar que ele e sua família estavam acomodados no local correto.

    Sem antecedentes criminais, o denunciado foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo o dia-multa.

    Durante a instrução processual, foi definitivo o depoimento de uma testemunha, devidamente compromissada. Na sentença, a juíza Marcia Kern avaliou que “tal testemunha tratou de se dispor no sentido de testemunhar a favor da vítima, face à singularidade dos fatos. As cópias dos ingressos juntados revestem o testemunho de valor relevante e dão sentido às alegações trazidas pela testemunha, quando diz que presenciou o réu empurrando a vítima e derrubando seus pertences”.

    A sentença também inseriu um registro feito em publicação da revista Época sobre a intolerância no mundo:

    “Campos da Líbia, Faixa de Gaza, Ruanda, China…Não é preciso ir muito longe para encontrar sinais de profunda intolerância pelo mundo. Tente, por exemplo, a fila preferencial de uma agência bancária perto da sua casa. Aquela destinada a idosos, grávidas e pessoas com deficiências físicas, problemas de locomoção, etc… Têm sido frequentes, por mais exótico que possa parecer, ocorrências de verdadeiros combates de vale-tudo por ali. Segundo os registros, moças grávidas e senhoras idosas vêm chegando às vias de fato depois de discussões acaloradas em razão de um lugar melhor na tal fila. Mortes por assassinato já foram registradas depois de disputas por vagas em estacionamentos de shopping centers”.

    Na Turma Recursal Criminal, o relator do recurso foi o juiz Edson Jorge Cechet. Para ele, a prova oral comprovou a materialidade e a autoria da infração. “É fácil acreditar que dentro de um quadro onde a inflexibilidade e a atitude irredutível de se manter onde estava, tivesse o réu efetivamente empurrado a autora a fim de não ouvir seus argumentos” – diz o julgado.

    O relator destacou ainda que seria difícil crer que o denunciado tivesse empurrado a vítima caso tivesse conferido os ingressos e constatado o equívoco. Assim, manteve a condenação.

    Por maioria, a Turma Recursal Criminal manteve a condenação. Participaram do julgamento os juízes Luis Gustavo Zanella Piccinin e Luiz Antônio Alves Capra; este votou vencido, absolvendo o réu. (Proc. nº 71005854963 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

    Ação cível em curso

    Versando sobre os mesmos fatos, a vítima das vias de fato e suas filhas ingressaram também com ação cível de indenização por dano moral. Numa das passagens da petição inicial é referido que foi jogada contra elas uma quantidade de pipocas.

    A demanda foi ajuizada contra o mesmo autor do empurrão e contra a Cinemark Brasil, locatária dos cinemas.

    A sentença julgou improcedentes os pedidos contra a Cinemark. Refere que “inobstante possa ter havido culpa desse réu na emissão do bilhete de ingresso do segundo demandado e na falta de fiscalização na entrada do cinema - o que permitiu que aquele adentrasse em sessão que não era a sua - a culpa pelo dano havido às autoras decorre exclusivamente de fato de terceiro, que agiu de forma absolutamente inadequada ao ser abordado na tentativa de solucionar o impasse, o que não pode ser imputado ao cinema, que não tem nenhuma ingerência/controle sobre a conduta desarrazoada de seus clientes”.

    Mas o julgado cível condenou o réu a pagar indenização de R$ 4,5 mil (valores iguais de R$ 1,5 mil para a vítima e para cada uma das filhas).

    A juíza Luciana Schneider menciona que “o presente litígio é o exemplo da ausência de bom senso, cordialidade, urbanidade e o mínimo de respeito que os cidadãos devem preservar uns com os outros, bem como a nítida expressão da prepotência e arrogância”.

    A sentença também afirma que “o segundo demandado em atitude intransigente criou toda a situação fática retratada neste feito e, por isso, merece – exclusivamente - a devida reprimenda”. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 1.14.0147180-4 – com informações da redação do Espaço Vital).

    Leia a íntegra do acórdão penal condenatório:

    “Campos da Líbia, Faixa de Gaza, Ruanda, China... Não é preciso ir muito longe para encontrar sinais de profunda intolerância pelo mundo. Tente, por exemplo, a fila preferencial de uma agência bancária perto da sua casa”...

    Leia a íntegra da sentença cível:

    Nunca tinha visto algo assim!” – disse uma testemunha ocular das vias de fato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinais-de-profunda-intolerancia-no-mundo/377575607

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