Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sinais exteriores de riqueza, alerta TJ, interferem na concessão da Justiça gratuita

    Exibir viagens para locais paradisíacos e ostentar bens materiais nas redes sociais podem ser sinais exteriores de riqueza capazes de influenciar e interferir na concessão da Justiça gratuita. Com o objetivo de alertar magistrados e oficiais de Justiça sobre a concessão da assistência jurídica integral e gratuita, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou a resolução número 11, de 12 novembro de 2018.

    Ela recomenda uma série de medidas a serem adotadas quando um cidadão solicitar o benefício. A intenção é conter os gastos públicos em função da utilização abusiva do benefício por parte daqueles que financeiramente não têm legitimidade para pleiteá-lo. Quando for descoberta a má-fé do beneficiário, ele pode ser condenado ao pagamento de multa. Em Santa Catarina, cerca de 30% dos processos, equivalente a 570 mil ações, em 2017, têm pelo menos uma das partes com acesso a assistência judiciária gratuita.

    No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o índice é de 28% dos processos. O Maranhão é o estado com o maior número de concessões, que são deferidas em 90% dos casos. Para efeito da gratuidade, os magistrados levam em conta o rendimento líquido mensal e as despesas do solicitante, sem considerar o patrimônio.

    "A assistência judiciária permitiu, em parte, um uso predatório da jurisdição. As pessoas criam teses na tentativa de, no mínimo, não ter despesas. E quem paga é o Estado. A ideia da resolução é alertar os magistrados para que observem as decisões dos tribunais superiores e do nosso Tribunal que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores", esclarece o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry.

    O corregedor lembra de que a legislação que prevê a assistência jurídica integral e gratuita é de 1950, além de outras alterações normativas e da própria Constituição Federal. Apesar disso, não existem comandos específicos acerca do que seria cabível ou não. Isso acontece pelas particularidades regionais do país e dos estados.

    "A deliberação sobre a gratuidade deve estabelecer critérios que sejam de fácil identificação pelas partes e que as decisões sejam baseadas nestes critérios. A própria parte pode pedir a impugnação da gratuidade em que a outra esteja em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo. Esses são os chamados sinais exteriores de riqueza, que também devem ser observados pelos oficiais de Justiça", observa o desembargador.

    Vale lembrar que a concessão do benefício também pode ser total, parcial ou parcelada. A parcial ocorre quando há uma redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. E o parcelamento também pode acontecer sobre as despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no decorrer do processo. Quem for identificado explorando indevidamente de má-fé os serviços do judiciário está sujeito a uma multa de até 10 vezes o valor devido pelas custas da ação, segundo o novo Código de Processo Penal.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinais-exteriores-de-riqueza-alerta-tj-interferem-na-concessao-da-justica-gratuita/649104371

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)