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1 de Junho de 2024
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    Sinal amarelo intermitente pede cautela dobrada e divide responsabilidade em colisão

    O semáforo cuja luz amarela pisca de forma intermitente impõe maior diligência aos condutores que trafegam por tal cruzamento e implica divisão de responsabilidades no caso de um acidente em que os envolvidos negligenciam esse cuidado. A partir desta premissa, a 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que considerou a culpa concorrente da motorista de um veículo e da condutora de uma motocicleta que colidiram ao cruzar uma sinaleira na região continental da Capital.

    O acidente resultou na morte da motoqueira e na condenação da motorista ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor do viúvo e de seus dois filhos. As crianças também farão jus a pensão até que completem 25 anos. A indenização, antes arbitrada em R$ 100 mil, caiu para a metade justamente pelo entendimento de que as duas condutoras colaboraram para o acidente.

    A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, entendeu que a ausência de cautela foi demonstrada por ambas as partes. Ela também confirmou posição do 1º grau ao não levar em consideração, para fins de apontar um culpado pelo acidente, o fato da motociclista não possuir habilitação para guiar. "Este fato não contribuiu para o acidente, pois trata-se de mera irregularidade administrativa", concluiu. A decisão foi unânime.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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