Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sindicalista agredido por policiais deve receber R$ 20 mil de indenização do Estado

    há 7 anos

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (11/12), que o Estado do Ceará pague R$ 20 mil de indenização para sindicalista agredido durante manifestação de greve. O relator do caso, desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, destacou que “a conduta praticada pelos policiais militares em relação ao autor [sindicalista], demonstrou ser desnecessária e abusiva”.

    De acordo com os autos, em 1º de fevereiro de 2007, representantes de sindicato de vigilantes realizavam protesto em frente a uma empresa na avenida Francisco Sá, em Fortaleza, quando policiais militares chegaram ao local e teriam determinado o encerramento das atividades.

    Na ocasião, o sindicalista interveio dizendo que a manifestação era pacífica, contudo os PMs passaram a efetuar disparos com balas de borracha contra os manifestantes e prenderam o representante da categoria. Durante a condução do sindicalista até a delegacia, ele afirma ter sido agredido pelos agentes com socos e pontapés. Após o ocorrido, o homem registrou boletim de ocorrência e realizou exame de corpo de delito.

    Por essa razão, ele ajuizou ação contra o Estado, requerendo R$ 50 mil de indenização por danos morais. Alegou que os agentes atuaram com abuso e excesso de poder, e que os fatos trouxeram prejuízos a sua integridade física e moral. Na contestação, o ente público sustentou que a quantia não seria razoável, demonstrando a intenção do sindicalista de alcançar enriquecimento sem causa, além de não ter comprovado a proporcionalidade do fato com o valor pleiteado.

    Em 9 de dezembro de 2016, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 30 mil, por danos morais. A magistrada afirmou ser “induvidosa a ocorrência dos graves danos sofridos pelo requerente [sindicalista], quais sejam, lesões corporais, tortura psicológica e prejuízos materiais, devidamente provados pelos documentos, entre os quais, destaco: autos de exame de corpo de delito”.

    Requerendo a reforma da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0020599-71.2007.8.06.0001) no TJCE. Argumentou não haver prova cabal que confirme as lesões ou sentimentos de aflição, vexame e humilhação. Também alegou culpa exclusiva da vítima que teria ultrapassado os limites da legalidade da greve.

    Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público fixou em R$ 20 mil o valor da reparação moral, acompanhando o voto do desembargador. O relator ressaltou que ficou configurado “o dano causado por agentes do Estado, que desviaram de suas funções de promover a segurança da sociedade para cometer atos de abuso de autoridade”.

    • Publicações12454
    • Seguidores182
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicalista-agredido-por-policiais-deve-receber-r-20-mil-de-indenizacao-do-estado/531560463

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)