Sindicato dos aeroviários deve representar auxiliares do transporte aéreo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) para representar os empregados de serviços auxiliares de transporte aéreo. A decisão foi tomada com base no Decreto 1.232/62, que prevê que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais do sistema de aviação civil.
A ação, ajuizada pelo sindicato contra a RM Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, a VRG Linhas Aéreas e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras, diz respeito ao pagamento de adicional de periculosidade para os integrantes da categoria que ocupam as funções de líder de operações, auxiliar de rampa líder, operador de equipamentos e agente de serviço aeroportuário.
A RM sustentou que, por não ser empresa de transporte aéreo de passageiros, seus empregados não podem ser enquadrados como aeroviários.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), a empresa presta serviços auxiliares, cabendo à Federação dos Trabalhadores em Serviço de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon) a representação da categoria.
No recurso de revista, o SNA argumentou que tais empregados se enquadram na categoria profissional diferenciad...
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