Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto deve restituir trabalhadores por cobrança indevida
Ribeirão Preto Acatando pedido do Ministério Público do Trabalho, a 1a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SEEBRP) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por cobrar contribuições ilegais de bancários não filiados. Além disso, a sentença proíbe a entidade de incluir cláusulas em acordos coletivos que impõem o desconto indevido de taxa sindical nos salários de empregados não sindicalizados, salvo prévia e expressa autorização individual, sob pena de multa de R$ 50 mil (acrescida de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado), e a devolver os valores cobrados indevidamente dos trabalhadores nos últimos dez anos, cujo montante será apurado após a liquidação da sentença.
A ação civil pública foi movida pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia, de Ribeirão Preto, com base em inquérito civil provocado por denúncias de bancários que relataram a prática ilegal. A imposição de cobrança sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados é vetada pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo apurado pelo MPT, mesmo após a manifestação contrária ao desconto, por meio de carta apresentada pelos bancários, o sindicato persiste na cobrança.
O sindicato busca de expediente ardiloso para restringir os direitos dos trabalhadores, seja negando valor às oposições propostas pelos bancários e também impondo ônus excessivos e desproporcionais para oposição em relação às contribuições sindicais, tais como fixando prazo ínfimo para isso e exigindo a presença do trabalhador na sede do sindicato, explica o procurador.
Por fim, a sentença impõe ao réu o prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, para publicar em ao menos duas edições de jornal de grande circulação a obrigação da devolução dos valores cobrados indevidamente a partir de 3 de novembro de 2004, chamando atenção daqueles que tem direito ao recebimento dos valores.
Embora tenha sido proposta a assinatura de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ao sindicato, a entidade se recusou a celebrá-lo, alegando que tal medida comprometeria a sua vida financeira, que depende dessas contribuições, o que motivou o ingresso da ação civil pública. Com a decisão da juíza Amanda Barbosa, o SEEBRP fica obrigado a não mais cobrar quaisquer contribuições indevidas de não associados e a efetivamente garantir o direito de oposição dos trabalhadores.
A indenização por danos morais e as multas por descumprimento da decisão serão revertidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0192000-66.2009.5.15.0067
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