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17 de Junho de 2024
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    Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do RS firma TAC no MPT

    há 14 anos

    Porto Alegre (RS), 10/11/2010 - O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do RS (Sintect/RS) firmou, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), termo de ajustamento de conduta (TAC) obrigando-se a cumprir os prazos previstos no estatuto da entidade sobre a convocação de assembleias gerais para discutir propostas de negociação coletiva, incluída a discussão referente às contribuições assistenciais e negociais. O sindicato obriga-se, também, a dar ampla divulgação às assembleias gerais, à possibilidade de participação de sócios e não sócios, bem como a realizar as mencionadas assembleias em locais e horários que facilitem a presença do maior número possível de trabalhadores representados.

    Conforme o procurador do Trabalho Gilson Luiz Laydner de Azevedo, o Sintect/RS não observou, ao menos na assembléia geral extraordinária ocorrida em 7 de julho de 2008, os prazos mínimos previstos no estatuto da categoria, bem como impôs exigências para o exercício do direito de oposição não tratadas nas assembleias gerais convocadas para este fim. O sindicato fornecerá, ainda, ao trabalhador, quando da recusa do direito de oposição, esclarecimentos por escrito acerca dos motivos determinantes da recusa.

    O inadimplimento do compromisso sujeitará a entidade ao pagamento da multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por profissional prejudicado, em cada oportunidade em que for videnciado descumprimento, sem prejuízo da obrigação assumida. Os valores das multas decorrentes do ajuste, caso aplicadas, serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-dos-trabalhadores-em-correios-e-telegrafos-do-rs-firma-tac-no-mpt/2460469

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