Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sindicato é processado por fraude administrativa

    O Sindicato dos Trabalhadores da Companhia de Obras e Urbanização de Maceió (Sintcomurb) é alvo de processo judicial por ilegalidades na condução financeira da instituição. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), em março. O órgão requer que a atual diretoria pague R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo, além de multa de R$ 50 mil caso as irregularidades continuem.

    Durante a investigação, o presidente do sindicato, José Roberto dos Santos, admitiu que a atual diretoria do Sintcomurb não havia prestado contas do balanço de despesas e receitas das duas últimas gestões. A diretoria também não aceitou o termo de ajuste de conduta (TAC) para resolver o caso. Após a recusa do acordo, membros da direção procuraram para denunciar as irregularidades cometidas pela presidência do sindicato.

    O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação, ressalta que a situação do sindicato se agrava porque a direção infringiu diversos dispositivos do seu estatuto e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A diretoria do sindicato foi reeleita, sem jamais realizar a prestação de contas prevista no seu estatuto, descumprindo a CLT.

    Pedidos – O MPT-AL requer, em caráter liminar, a anulação das eleições realizadas pela diretoria do Sintcomurb, em dezembro de 2014, e a destituição dos membros efetivos e suplentes do sindicato. Dentre os pedidos, também está a nomeação de uma diretoria provisória. Em 120 dias, a direção deve convocar assembleia geral para a organização de novas eleições.

    O órgão também pede que a direção da entidade entregue, ao Oficial de Justiça designado, todas as chaves e documentos do sindicato, inclusive cartões magnéticos de contas bancárias movimentadas pelo presidente e pelos demais membros da diretoria sindical.

    A Justiça também recebeu do MPT-AL o pedido para notificar as instituições bancárias em que o sindicato possui conta para autorizar a diretoria provisória a movimentar as contas da entidade. O órgão também requer que o Sintcomurb e todos os membros da atual diretoria sejam condenados a pagar multa de R$ 50 mil em caso de desobediência judicial, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.

    Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Sintcomurb e todos os membros da diretoria, incluindo o presidente, sejam condenados a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor também será destinado ao FAT ou a instituição sem fins lucrativos.

    Irregularidades – A investigação do MPT-AL constatou que o presidente do Sintcomurb cometeu ato de improbidade administrativa ao apropriar-se indevidamente do patrimônio sindical. Em depoimentos colhidos durante as investigações, membros da própria diretoria informaram que o presidente do Sintcomurb emitiu cheques sem fundos e sem a assinatura da tesoureira; emitiu cheques do sindicato para pagar despesas pessoais; usurpou as atribuições que deveriam ser executadas pela tesoureira, com a finalidade de encobrir os seus malfeitos; empregou seu filho para trabalhar sem carteira assinada e, mesmo assim, não exigia que ele comparecesse regularmente ao serviço.

    Para o procurador Rafael Gazzaneo, a gravidade das infrações demonstra que o comportamento ilícito do sindicato e dos membros da direção é indiscutivelmente danoso aos trabalhadores da categoria. “Os dirigentes sindicais têm a responsabilidade social pelos atos e omissões praticados na condução administrativa e financeira da entidade, sendo-lhe aplicáveis os princípios da moralidade e probidade da gestão pública. Em contrapartida, as irregularidades mostram que a presidência do sindicato atuou na contramão dos princípios sociais e institucionais inerentes à atividade sindical”, disse.

    ACP 0000389-70.2016.5.19.0
    • Publicações30288
    • Seguidores632680
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações414
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-e-processado-por-fraude-administrativa/319948495

    Informações relacionadas

    Notíciashá 8 anos

    Justiça destitui diretoria de sindicato por fraude

    Direção de sindicato é destituída após ilegalidades

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-89.2021.8.26.0201 SP XXXXX-89.2021.8.26.0201

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 6 meses

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: XXXXX-08.2022.8.21.0029 OUTRA

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2021.8.12.0051 Itaquiraí

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)