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Sindicato não pode ser responsabilizado por acidente de trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Como não há relação de emprego entre sindicado e trabalhador, inexistem fundamentos legais para que a entidade tenha responsabilidade solidária por morte em acidente de trabalho. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista do Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estivas de Minério de Salvador para ser excluído da ação movida pelos herdeiros de um estivador vítima de acidente durante o embarque de cargas.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, explicou que a Lei 8.630/93 (Lei dos Portos) dispõe expressamente que a responsabilidade pel...
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