Sindicato pode contestar cláusulas de acordo do qual não participou
Em casos excepcionais, a competência para ajuizar ações anulatórias de convenções coletivas pode se estender a sindicatos que não tenham participado da negociação. Foi o que entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a legitimidade do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac) para propor ação para pedir a revogação de cláusulas de um acordo coletivo do qual não participou, mas considerou que poderiam lhe trazer prejuízos.
A seção proveu o recurso do sindicato e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para prosseguir no julgamento da ação, na qual o Seac sustenta que a convenção viola interesses e direitos das empresas que integram sua base de representação e p...
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