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16 de Junho de 2024
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    Sindicato profissional e empresas de contabilidade não chegam a acordo em audiência de conciliação



    Por falta de acordo na audiência de conciliação conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, na manhã desta quarta-feira (11), o Dissídio Coletivo de natureza econômica suscitado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Contabilidade do Distrito Federal (Sineecon/DF) em face do Sindicato das Empresas de do Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do DF (Sescon/DF) deve ser julgado pela 1ª Seção Especializada do TRT-10. Ainda não há data para o julgamento.

    De acordo com o sindicato profissional, o Dissídio Coletivo foi ajuizado diante do fracasso das tentativas de negociação com a entidade patronal, que envolve reajuste salarial, desconto do vale transporte e questões ligadas a férias e licenças médicas, entre outros pontos.

    Durante a audiência, as partes não conseguiram avançar em direção a um acordo. Assim, com o impasse nas negociações, a presidente do TRT-10 encerrou a instrução processual e, por considerar frustradas as tratativas conciliatórias, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para emissão de parecer e, na sequência, a distribuição do processo ao relator, para regular prosseguimento do feito.

    Tutela de urgência

    Em petição juntada aos autos, o autor pediu a antecipação de uma tutela de urgência para que fosse mantida a validade das cláusulas do último acordo, que vigorou até dezembro de 2017. A presidente do TRT-10 negou o pleito, lembrando que, em liminar deferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos e feitos de decisões, no âmbito da Justiça do Trabalho, que discutam a aplicação da chamada ultratividade de normas de convenções e de acordos coletivos de trabalho.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0000144-43.2018.5.10.0000 (PJe)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br

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