Sindicato receberá honorários na condição de substituto processual
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou o Banco do Brasil pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova (MG). Pela decisão unânime dos ministros, quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos.
De acordo com o presidente da Turma e relator do Recurso de Revista do sindicato, ministro Lélio Bentes Corrêa, o cancelamento da Súmula 310 do TST, que vedava o recebimento de honorários assistenciais a sindicato autor de ação na condição de substituto processual, trouxe uma nova abordagem da matéria no Tribunal. Assim, a exigência de comprovação de insuficiência econômica corresponderia à necessidade prévia de individualização de cada um dos substituídos o que já foi abolido co...
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