Sindicato tem negado mandado de segurança para regência de classe
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (04), em sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS, a ACP Sindicato Campo Grandense dos Funcionários da Educação Pública teve negado o pedido de mandado de segurança , impetrado contra o Estado de MS, para pagamento do acréscimo de 20% a título de "regência de classe" ou "pó de giz".
O Sindicato fundamentou a solicitação na Lei Complementar nº 109 /2004, que daria direito aos professores integrantes do magistério estadual, a contar de fevereiro de 2007, o acréscimo de 20% a título de regência de classe. Após afastarem, por maioria dos votos, a preliminar de ilegitimidade ativa para a propositura da ação, todos os desembargadores denegaram a segurança, ou seja, o pedido foi rejeitado por unanimidade.
Ao emitir o seu voto, o relator do processo , desembargador Joenildo de Sousa Chaves, suscitou, no mérito da questão, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 109 /2004 por vício de iniciativa, uma vez que não partiu do chefe do executivo como determina a Constituição Federal . O relator lembrou ainda que a norma, na época de sua edição, em 2003, não previu dotação orçamentária, dependendo de lei específica para isso, e quando entrou em vigor carregou o "vício" para o governo seguinte.
A Procuradoria Geral de Justiça também havia opinado pela não concessão do mandado de segurança.
Mandado de Segurança nº
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