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16 de Junho de 2024
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    Sindicatos de trabalhadores e de patrões chegam a acordo

    Em audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho os representantes de sindicatos patronais e do Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá chegaram a um acordo que põe fim às demandas sobre trabalho nos feriados na Capital.

    Diversos processos tratavam do mesmo tema, mas todos foram remetidos à 3ª Vara, pela chamada prevenção, pois foi nela que ocorreu o primeiro despacho nos processos tratando desse assunto.

    A audiência, presidida pelo juiz André Molina, também contou com a participação do Advogado da União, Alexandre Costa, e do procurador José Pedro dos Reis, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Após debaterem sobre as propostas apresentadas, com participação do juiz e do procurador, as partes acordaram sobre as matérias discutidas nos processos e também firmaram uma Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência retroativa a 1º de maio de 2009 e validade até 30 de maio de 2010.

    Assim ficou autorizado o trabalho nos dias 12 de outubro, 15 e 20 de novembro de 2009 e 08 e 21 de abril de 2010, referentes, respectivamente, aos feriados de Nossa Senhora Aparecida, proclamação da República, Dia da Consciência Negra, Aniversário de Cuiabá e Tiradentes.

    A remuneração do trabalho nos feriados será o dobro do dia de trabalho normal, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal). Haverá ainda a concessão de folga compensatória a ser dada dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias corridos após o feriado.

    Também ajustaram que todas as categorias, menos a dos comerciários do setor material de construção que tem norma coletiva própria, vão receber um reajuste 7% (correção da inflação de 5,83% e ganho real de 1.17%).

    Acertaram também que o piso da categoria passa a ser de R$ 520,00 e as demais cláusulas da convenção anterior (2008/2009) passam a fazer parte da nova convenção, tudo retroativo a 1º de maio deste ano.

    O MPT declarou expressamente que os Termos de Ajustamento de Conduta, celebrados com algumas empresas filiadas a sindicatos patronais participantes, ficam suspensos no período de vigência deste acordo coletivo no tocante a trabalho em dias de feriados.

    Entidades participantes do acordo:

    Trabalhadores : Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá.

    Entidades Patronais : Sind. Interm. do Com. de Tecidos, Confecções, Armarinhos do Estado de Mato Grosso, SINDILOJAS - Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista de Cuiabá, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso - Fecomércio/MT, Associação dos Lojistas do Pantanal Shopping, Assoc dos Lojistas do Goiabeiras Shopping Center, o Sind. Interm. do Com. Varejista de Calçados e Couros de Mato Grosso, Sindicato do Comércio das Ópticas Sindiomat Mato Grosso, Alta - Assoc dos Lojistas do Shopping Tres Americas,

    (Processos , , e 006952009.003.00-0)

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