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17 de Junho de 2024
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    Sindicatos divulgam manifesto contra a PEC 59/2013 - Estatuto Único dos Servidores do Judiciário

    Segue a íntegra do manifesto, enviado também aos senadores amazonenses

    O Sintjam (Sindicato dos trabalhadores da justiça do estado do Amazonas), Sitraam (Sindicato dos servidores da justiça do trabalho do Amazonas), o Sinjeam (sindicato dos servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas) e a Assejufam (Associação dos servidores da Justiça Federal – Seção Judiciário do Amazonas), entidades representativas do conjunto dos servidores nos Tribunais Federais e da Justiça Estadual no Amazonas, tornam público o posicionamento CONTRÁRIO à aprovação da PEC 59/2013, por entender que a criação de um estatuto para os servidores do poder judiciário acarretará retrocessos no avanço rumo a políticas públicas eficientes de distribuição social da justiça.

    Cabe ainda divulgar que a proposta não carrega o apoio da base dos trabalhadores da justiça federal e nem é uma unanimidade nas bases da justiça estadual, tendo como exemplo o nosso estado do Amazonas, onde os trabalhadores do judiciário do nosso estado têm firme posição contrária à proposta. Não houve um prévio debate sobre o tema que avaliasse o impacto da proposta no diaadia dos servidores do judiciário estadual e, principalmente, na autonomia administrativa dos tribunais estaduais.

    A ideia de um estatuto único pode trazer inúmeros prejuízos ao poder judiciário brasileiro, tais como:

    Redução de conquistas já consolidadas pelos trabalhadores do judiciário estadual amazonense;

    Engessamento na tramitação de projetos de interesse do judiciário estadual e de seus servidores;

    Aumento da política de terceirização das atividades no poder judiciário;

    Congelamento de salários e conquistas dos trabalhadores do poder judiciário federal e estadual;

    Transferência para o STF da responsabilidade total sobre a elaboração de estatuto sem a participação dos entes públicos e dos servidores;

    Retrocesso na consolidação da Lei 8112/90 e da Lei Estadual 1762/86 como instrumento de regulação do trabalho do servidor civil da União e do estado do Amazonas;

    Interferência na autonomia orçamentária dos estados;

    Engessamento na tramitação de projetos de interesse do judiciário estadual e de seus servidores e magistrados pelo CNJ;

    A falsa ideia de isonomia entre os trabalhadores da justiça pode ferir a autonomia dos governos estaduais e, ainda, colocar a política de corte de direitos e restrição orçamentária do governo federal como modelo de gestão no poder judiciário, implicando de forma negativa nos planos de interiorização da justiça e de investimento no atendimento ao cidadão.

    A proposta de estatuto único submete a autonomia dos poderes Legislativo e Executivo estaduais a um colegiado conservador como o CNJ, que, através de uma política de metas utópica e de assédio moral aos trabalhadores, consolida o modelo de judiciário e de estado proposto pelo Banco Mundial ao país através do Documento Técnico 319, sem atentar para as especificidades regionais que devem ser superadas para a construção de uma justiça eficiente.

    Hoje, os trabalhadores da justiça federal sofrem para que os projetos de ampliação da justiça, de criação de novos cargos e de recomposição salarial sejam aprovados sem que o discurso do Banco Mundial prevaleça no conselho.

    Estatuto único é retrocesso, submissão e corte de direitos. Já temos estatuto para os servidores da União e do Estado do Amazonas.

    Os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Estadual no Amazonas pedem o voto NÃO à PEC 59/2013.

    Sindicato dos trabalhadores da justiça no estado do Amazonas – Sintjam

    Sindicato dos servidores da justiça do trabalho no Amazonas – Sitraam

    Sindicato dos servidores da justiça eleitoral do Amazonas – Sinjeam

    Associação dos servidores da justiça federal do Amazonas – Assejufam

    Fonte: Fenajufe

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicatos-divulgam-manifesto-contra-a-pec-59-2013-estatuto-unico-dos-servidores-do-judiciario/112149546

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