Sindicatos dos profissionais de enfermagem e dos estabelecimentos de saúde chegam a acordo no TRT
Os Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN-MT) e o Sindicado dos Estabelecimentos de Saúde (SINDESSMAT) chegaram a um acordo sobre os termos das convenções coletivas de trabalho dos biênios 2018/2019 e 2019/2020.
A conciliação ocorreu durante audiência realizada nesta segunda-feira (10) no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em ação de dissídio coletivo, conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eliney Veloso.
Os sindicatos conciliaram sobre pontos importantes, entre eles, o reajuste salarial, o piso da categoria e a cesta básica do período 2018/2019. Conforme o acordo, os reajustes serão de 2,5%, retroativo à data-base. O pagamento será realizado em seis parcelas de igual valor, na forma de abono.
Após longa discussão, os sindicatos também chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial do biênio 2019/2020. Ficou estabelecido que a categoria terá recomposição de 2% sobre os pisos, a partir de junho deste ano.
Além disso, as empresas pagarão a todos os empregados um abono salarial de 6% sobre o salário base de fevereiro de 2019. A quitação será feira em três parcelas iguais, a começar em janeiro de 2020.
A cesta básica dos profissionais de enfermagem que trabalham em Cuiabá e região passará a ser de 225 reais a partir de janeiro do próximo ano e aumentará progressivamente até março de 2020, quando chegará a 250 reais. Já para os trabalhadores de Rondonópolis e região, o valor passa a ser de 123 reais a partir de janeiro de 2020, chegando a 136 reais em março do mesmo ano.
Os sindicatos apresentarão, no prazo de dez dias, cópias das convenções de 2018/2019 e 2019/2020 devidamente assinadas e com o comprovante de protocolo no Sistema Mediador, do Governo Federal.
O processo ainda será disponibilizado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer e, após, será distribuído a um desembargador para relatoria e, então, análise pelo Tribunal Pleno do TRT.
(Pje: 0000040-54.2019.5.23.0000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
Data da noticia: 12/06/2019
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