Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sindicatos dos profissionais de enfermagem e dos estabelecimentos de saúde chegam a acordo no TRT

    Os Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN-MT) e o Sindicado dos Estabelecimentos de Saúde (SINDESSMAT) chegaram a um acordo sobre os termos das convenções coletivas de trabalho dos biênios 2018/2019 e 2019/2020.

    A conciliação ocorreu durante audiência realizada nesta segunda-feira (10) no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em ação de dissídio coletivo, conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Eliney Veloso.

    Os sindicatos conciliaram sobre pontos importantes, entre eles, o reajuste salarial, o piso da categoria e a cesta básica do período 2018/2019. Conforme o acordo, os reajustes serão de 2,5%, retroativo à data-base. O pagamento será realizado em seis parcelas de igual valor, na forma de abono.

    Após longa discussão, os sindicatos também chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial do biênio 2019/2020. Ficou estabelecido que a categoria terá recomposição de 2% sobre os pisos, a partir de junho deste ano.

    Além disso, as empresas pagarão a todos os empregados um abono salarial de 6% sobre o salário base de fevereiro de 2019. A quitação será feira em três parcelas iguais, a começar em janeiro de 2020.

    A cesta básica dos profissionais de enfermagem que trabalham em Cuiabá e região passará a ser de 225 reais a partir de janeiro do próximo ano e aumentará progressivamente até março de 2020, quando chegará a 250 reais. Já para os trabalhadores de Rondonópolis e região, o valor passa a ser de 123 reais a partir de janeiro de 2020, chegando a 136 reais em março do mesmo ano.

    Os sindicatos apresentarão, no prazo de dez dias, cópias das convenções de 2018/2019 e 2019/2020 devidamente assinadas e com o comprovante de protocolo no Sistema Mediador, do Governo Federal.

    O processo ainda será disponibilizado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para emissão de parecer e, após, será distribuído a um desembargador para relatoria e, então, análise pelo Tribunal Pleno do TRT.

    (Pje: 0000040-54.2019.5.23.0000)















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

    Data da noticia: 12/06/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632680
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicatos-dos-profissionais-de-enfermagem-e-dos-estabelecimentos-de-saude-chegam-a-acordo-no-trt/720564127

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)