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17 de Junho de 2024
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    Sindicatos firmam TAC para encerrar cobranças indevidas

    O Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru (Sindecc) e o Sindicato dos Lojistas de Caruaru (Sindloja) firmaram acordo para pôr fim a contribuições sindicais de trabalhadores não sindicalizados. O termo de ajuste de conduta (TAC) foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e assinado na terça-feira (15). Em caso de descumprimento, cada sindicato fica sujeito a multa de R$ 20 mil por item violado e R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    O acordo prevê que, a partir de agosto deste ano, a exigência das taxas só será realizada para os sindicalizados. As entidades concordaram, ainda, em publicar em jornal de grande circulação de Caruaru (PE), o edital contendo as empresas integrantes da categoria econômica, filiadas ou não, e sobre a ilegalidade do recolhimento das contribuições não autorizadas.

    O TAC foi proposto após denúncia indicando cobranças indevidas de taxas por parte dos sindicatos. As ilegalidades das contribuições sindicais haviam sido acordadas entre os sindicatos dos empregados e o patronal, em tópico exclusivo na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

    No acordo, o Sindecc e a Sindloja se comprometeram a não incluir em futura convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou em deliberações de Assembleia Geral, cláusula prevendo a cobrança de contribuição assistencial, negocial ou confederativa de empregados ou empresas não-sindicalizados.

    A ação é de responsabilidade do procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa. Para ele, a cobrança obrigatória afronta o princípio da liberdade sindical. “Sabe-se que as contribuições, voluntárias ou não, representam a principal fonte de receita dos sindicatos. Entendemos, no entanto, que a cobrança compulsória infringe o direito à livre associação. Deve ser facultado ao trabalhador, como também as empresas, a possibilidade de contribuir e, consequentemente, de filiar-se ou não aos respectivos sindicatos”, defende.

    Inquérito Civil nº 197.2015.06.002/0-61
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