Sindijudiciário-ES interpõe Pedido de Providências em face da implantação das Resoluções 219 e 243/2016
Atendendo a deliberação da categoria das duas últimas assembleias, o Sindicato interpôs, nesta terça-feira, dia 17/01, Pedido de Providências junto ao CNJ questionando, além da discussão aligeirada das Resoluções 219 e 243 no âmbito do TJES, a precarização das relações de trabalho e a desvirtuação da política de priorização da Primeira Instância, especialmente o cronograma que subverte essa “filosofia”.
O procedimento foi distribuído ao conselheiro Lélio Bentes Corrêa, está sob o n.º 0000262-81.2017.2.00.0000, e requer, como medida de urgência, a suspensão ou prorrogação do prazo para a implantação das Resoluções n.º 219 e 243/2016 até a efetivação integral dos processos de remoção abertos pelos Editais n.º 39/2015, 46/2015 e 47/2015, a cessação das localizações indevidas, cessão de servidores a outros órgãos e licenças para trato de interesses particulares, além da realização de concurso público para suprimento das vagas.
A entidade entende que a carência de servidores, o excesso de estagiários, o desrespeito a direitos garantidos - como a remoção - são empecilhos para a implantação das resoluções e defende a humanização desse processo que vem monetarizando as relações de trabalho.
No procedimento foram solicitadas as seguintes informações:
Dados atuais para fins de Lotação Paradigma atualizados; minuta atual do projeto de lei que se pretende encaminhar à Assembleia Legislativa; cópia do relatório da Inspeção realizada pelo Conselho de 04/07 a 06/07/2016, atos de disposição (localização provisória) - inclusive sustentados por motivo de doença ou acompanhamento de cônjuge - informando a lotação originária do servidor e a de lotação provisória, prazos e motivos; atos de cessão de servidores indicando a lotação originária e os órgãos para os quais foram cedidos e os prazos; atos de licença para trato de interesses particulares, informando a lotação originária e o prazo; dados dos servidores que permanecem bloqueados/não implementados para efeito de remoção dos Editais 39/2015, 46/2015 e 47/2015; números dos estagiários (os contratados formal e informalmente), indicando a quantidade e especificando a unidade (vara).
Foi requerida também a cessação de todos os atos de disposição (localização provisória), salvo os que não estão sustentados por motivo de doença ou acompanhamento de cônjuge, em atenção ao interesse público; atos de cessão de servidores para outros órgãos, em atenção ao interesse público; atos de licença para trato de interesses particulares, em atenção ao interesse público; devolução dos servidores efetivos lotados em cargos comissionados na Segunda Instância e, que estão originalmente lotados na Primeira Instância; a efetivação integral dos processos de remoção abertos pelos Editais 39/2015, 46/2015 e 47/2015. Também foi requerida a auditagem dos dados que serviram como base para elaboração da distribuição dos servidores nas unidades judiciárias.
O Sindicato também encaminhará requerimentos semelhantes ao Tribunal de Justiça e ao Comitê.
Confira na íntegra o Pedido de Providências (clique aqui).
Foto: Site CNJ.
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