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17 de Junho de 2024
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    SINDIJUFE-MT acompanha a questão do reenquadramento dos auxiliares em técnicos e aguarda o acórdão

    Decisão CSJT: Auxiliares operacionais de serviços diversos serão integrados ao cargo de técnico judiciário

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, por unanimidade, em sua 5ª Sessão Ordinária, o enquadramento dos auxiliares operacionais de serviços diversos que ocupavam os cargos nas classes “A” e “B” aprovados em concurso público antes da Lei 9.421, de 24 de novembro de 1996, ao cargo de técnico judiciário da Justiça do Trabalho.

    Com a regulamentação por parte do CSJT e, após a publicação do acórdão, os servidores enquadrados em tal situação terão direito à transposição ao novo cargo em data retroativa a 31 de dezembro de 2012.

    A Coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, Ana Cláudia Braga Mendonça, explicou que o cargo de auxiliar judiciário já foi extinto em alguns tribunais, como é o caso do Tribunal Superior Eleitoral, mas que o TST ainda tem servidores neste cargo. No entanto, apenas os servidores que ingressaram antes de vigorar a lei 9.421/96 têm direito ao enquadramento. “Assim que sair a publicação deste acórdão, os RH s dos Tribunais Regionais do Trabalho têm que começar a fazer o enquadramento. É imperativo que eles comecem a fazer esta mudança para que os departamentos de orçamento se adequem”, finalizou Ana Cláudia.

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