Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sindijus-PR pede correção na gratificação de escrivães e secretários

    O Sindijus-PR protocolou nesta quarta-feira (29), o pedido SEI 21609-70.2017.8.16.6000 para que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) corrija a gratificação de chefia de escrivão, e de secretario dos Juizados Especiais. A verba remuneratória foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 05 de maio, prevista pela Lei nº 18772/2016, e começou a vigorar com valor inferior ao pago atualmente ao Chefes de Secretaria, cargo ocupado por Analista ou Técnico Judiciário, hoje em R$ 1.639,20. O pedido é para que seja igualada ao dos analistas e técnicos, no valor de R$ 2.006,76.

    A função de chefia do Cartório/Secretaria era privativa do escrivão, e deixou de ser com a criação do novo cargo de analista. O mesmo se deu com os secretários de Juizados Especiais. Os servidores ocupantes desses cargos tiveram uma quebra de isonomia remuneratória, e de demais direitos em relação aos novos servidores.

    As funções desempenhadas pelo escrivão ou secretário, como chefe nato da secretaria, são as mesmas exercidas pelo analista judiciário ou técnico, bacharel em direito, quando investido na função de chefe de Secretaria. A própria justificativa do projeto originário que criou a gratificação aos escrivães/secretários (da Lei n. 18.772/2016), se apoiava na necessidade de buscar afastar distorções provocadas pela equiparação das tabelas de vencimentos de escrivães/secretários (tabela SEJ) com a tabela dos Analistas Judiciários (tabela SUP), sendo que ambos, embora ocupantes de cargos distintos, exercem função de chefia idêntica.

    RELOTAÇÃO

    Outro pedido administrativo do Sindijus-PR, SEI 21622-69.2017.8.16.6000, encaminha ao TJPR decisão do Encontro de Escrivães e Secretários, realizado em Guaratuba, em março passado, que busca preservar direitos e a efetiva valorização da carreira. Os pleitos se fundamentam no princípio constitucional da igualdade, previsto no caput dos artigos e 37 da Constituição Federal.

    Sustentam os servidores, que não há justificativa para tratamento desigual considerando o grau de complexidade das atividades desenvolvidas, o requisito de escolaridade para ingresso e similitude de funções. De acordo com o Decreto 1046/2009, com as posteriores alterações, os servidores em questão somente podem participar da relotação quando se der a abertura de vaga em razão do desligamento por aposentadoria, morte ou exoneração de escrivão. E ainda nesses casos depende de que saibam da existência dessa vaga, o que de fato não ocorre.

    O Tribunal não abre o procedimento a cada vacância, e transforma o cartório automaticamente em secretaria, sem oportunizar a relotação aos escrivães e secretários. A previsão foge às regras dos processos de relotação para os demais servidores do Poder Judiciário paranaense.

    Proibir a relotação livre, mantendo a vedação atual, é o mesmo que atribuir aos ocupantes destes cargos presunção das qualidades negativas dos incisos do § 2º, do art. 3º, do decreto n. 993/2013 (que disciplina os procedimentos de relotação do quadro de pessoal do 1º. Grau). Assim, o Sindijus-PR pede para que os servidores possam participar do concurso de relotação com base nos mesmos critérios dos demais servidores, sem as restrições que hoje são impostas.

    Outras Notícias

    30/03/2017

    "Terceirização é o fim das férias, licença maternidade, 13º e FGTS", diz Aragão

    29/03/2017

    Central de Mandados de Curitiba não vai auxiliar oficiais de Justiça

    29/03/2017

    TJ já creditou o salário de março

    28/03/2017

    Seminário aponta como fundamental a participação de servidores na implantação da resolução 219

    Notícias Relacionadas

    Nenhum registro encontrado.

    • Publicações1886
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações97
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindijus-pr-pede-correcao-na-gratificacao-de-escrivaes-e-secretarios/445160110

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)