SINDIOFICIAIS: Até quando vai a escravidão dos oficiais de Justiça do Espírito Santo
SINDIOFICIAIS: Até quando vai a escravidão dos oficiais de Justiça do Espírito Santo
O povo deve saber:
Oficiais de Justiça do ES
ATÉ QUANDO A ESCRAVIDAO?
Senhor Governador,
Dr. Renato Casagrande.
Eminente desembargador,
Dr. Pedro Valls Feu Rosa.
Dedico esta mensagem às Vossas Excelências e aguardo com muita fé e confiança, que dias melhores virão para minha sofrida classe dos Oficiais de Justiça do Estado do Espirito Santo.
Porque sei, os Senhores não conhecem esses fatos devido à criminosa omissão de alguns que frequentam Vossos gabinetes, se dizem nossos representantes e omitem, ou mentem, sobre a nossa realidade.
Escrevo aos Senhores, como último fio de esperança, por acreditar que vão ler, mandar seja apurado e providencias sejam tomadas para se corrigir e mudar essa triste e cruel verdade.
Sei, a verdade está ao nosso lado e os Senhores, dignos homens de bem, vão conhecer tais fatos e por justiça mandarão cessar o desrespeito e ameaças de processos e riscos de perdas de nossos cargos.
Somos compelidos a permanecer diariamente disponíveis ao serviço do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00, sendo que fomos concursados para 30h semanais.
Para as ilimitadas diligencias e distâncias dos deslocamentos a realizar, temos de disponibilizar nossos carros particulares para o serviço do estado, tudo à nossa conta e risco (a manutenção, seguro, IPVA, perdas em acidentes, estacionamentos e pedágios), sem nada receber a título de aluguel e pela função motorista, e nenhum real mensal por todas atividades extras fora dos expedientes forense. Demais servidores do próprio tribunal e de outros órgãos se deslocam somente em carro oficial. De fato é assim. Daí afirmar que no ES, os oficiais de justiça vivem em regime de trabalho análogo à escravidão. A justiça deve começar em casa, esse o motivo de decidir escrever esse texto.
Acredito sim nas boas intenções do nosso DD. Governador e em nosso Presidente do TJES e espero que venham boas novas. Aceitei seu convite e concorri a deputado pra somar na campanha e não me arrependo. Ele prometeu nos ouvir e fiz pela classe. Mas se nada mudar, levaremos o assunto aos órgãos de proteção ao trabalhador.
Colegas oficiais de Justiça do ES:
A vocês eu digo:
Apenas o sábio conhece e exercita o direito que o covarde desrespeita, que o louco desdenha e o medroso finge que desconhece. Direito, sem coragem para exercê-lo é melhor não ter. Pobres diabos!
Argentino Dias dos Reis
Presidente SINDIOFICIAS
Ao respeitável e querido povo capixaba.
Ao governo e ao povo do Estado do Espírito Santo:
Poder Legislativo
Poder Executivo
Poder Judiciário
Aos Digníssimos dirigentes desses e demais órgãos e seus ilustres membros.
Aos Servidores Públicos de todos os órgãos.
Todos devem conhecer e entender o porquê, de, contra a vontade de alguns, termos ido em frente e criado nosso sindicato específico, o SINDIOFICIAIS.
O SINDIOFICIAIS é pessoa jurídica com CNPJMF ativo e carta sindical. Por causa de uma liminar, sequer somos recebidos em audiência pela cúpula do TJ/ES, diferente dos tribunais dos estados das Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins. Neles se respeita os sindicatos e nenhum tem registro sindical. Nessa gestão corrigiram falhas e injustiça. Aqui fomos alijados de toda negociação de interesse da classe.
Mas, a despeito de tudo, vejam o dizem as leis vigentes sobre nossos direitos e comparem com o implacável massacre e assédio que nos tem sido imposto pelo governo e pelo Tribunal de Justiça e entenderão porque nossa luta o SINDIOFICIAIS é a tábua que nos pode livrar desse desespero e levar justiça a cada um de nós e às nossas famílias.
Se não pertence ao judiciário capixaba, mas tem família ou faz parte de uma, sabe que o mais importante é viver em paz e dignamente. Então leia, por você e por eles. Verá que vem de longe e ninguém cuidou resolver. Sozinho o governo decidiu sem nos consultar nem nos permitir optar. Prorrogou nossa jornada diária unilateralmente e nos submete a atividades de tempo integral, criando assim um CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇAO DA JORNADA DE TRABALHO - OU DE ATIVIDADE POR TEMPO INTEGRAL.
Em nosso estão é praxe e sem exceção. Todos os nossos juízes expedem mandados para os oficiais de justiça cumprir diligencias a qualquer dia e horário, inclusive aos domingos e feriados em número ilimitado e nos obriga permanecer em tempo integral, nós e nossos carros à disposição do governo. Jamais se proibiu aos juízes assim agir, o que deixa claro ser deliberações aprovadas e à ordem da administração do Tribunal de Justiça. Os oficiais de justiça, embora não tendo optado, as aceitam e cumprem todos os dias, fato notório de conhecimento geral.
Acresce dizer que diferente do tratamento dado aos Assistentes Sociais, conforme previsto no caput e parágrafo único do Artigo 276 do CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES É prerrogativa do assistente social, no exercício de suas atribuições, ...realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista.
Ao contrário desses, não tem carro nem motorista para oficial de justiça. Para suas atividades tem de usar e dirigir seus carros particulares, em tempo integral, sem receber o aluguel nem auferir benefício algum, Somente assim conseguem cumprir todas as diligencias para que as audiências se realizem. É pressão constante e sob pena de, se não der vazão às tarefas, ser acusado de desídia e responder a processo administrativo (PAD).
Importa dizer ainda: além da manutenção mecânica, também o seguro, perdas e danos em acidentes, limpeza e conservação, estacionamentos e pedágios, tudo corre à conta do salário dos oficiais e o governo, além de não indenizar esses gastos, não lhes paga o trabalho que realizam fora do expediente nem o tempo que ficam à disposição.
Todos os oficiais cumprem Contrato Tácito de Majoração da Jornada de Trabalho, sem ter negociado nem sido consultados ou permitido optar conforme lhes garante a lei que transcrevo ao final. A dupla jornada é permanente e persiste. Podemos dizer, portanto, como o tribunal decidiu e a classe aceitou e cumpre, o contrato de prorrogação da jornada, embora tácito, é real, vigente, existe. Ou seja, a classe trabalhadora faz sua parte, mas o governo do Estado descumpre suas próprias leis e obrigações expressas com total clareza no artigo nº 40 da LEI Complementar nº 234, de 21/07 de 2010 (da organização Judiciária do ES:
Art. 40 - O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração.
§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
§ 4º - A critério da Administração e por opção do servidor efetivo, havendo disponibilidade orçamentária, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o acréscimo correspondente no vencimento básico.
§ 6º - Havendo a opção a que se refere o § 4º deste artigo, pela Administração e pelo servidor interessado, o Poder Judiciário ficará obrigado a incluir na proposta orçamentária imediatamente posterior a previsão dos valores destinados ao pagamento decorrente do aumento da jornada de trabalho.
Os oficiais de justiça são concursados para 30h semanais e, há muitos anos, são compelidos permanecer à disposição do estado em tempo integral, das 06h00 às 20h00 todos os dias para a qualquer momento se deslocar em diligencias durante esse horário e localizar pessoas e bens. Não dispõem de tempo livre para sair com a família ou assumir outras ocupações. Proclama a Lei Complementar nº 046/94:
Da Jornada de Trabalho ...
Art. 20. A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, ...
Art. 21. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.
Lei Complementar 46/94 DLDI 4 § 1º A prorrogação de que trata este artigo, será remunerada na forma do art. 101 e não poderá exceder o limite de duas horas diárias,...
Art. 28. A fixação do horário de trabalho do servidor público será feita pela autoridade competente, podendo ser alterada por conveniência da administração.
O Poder Judiciário não pode parar e não dispõe de servidores em número suficiente para dividir em turnos (manhã, tarde e noite) e necessita que os mesmos oficiais de justiça se disponibilizem em tempo integra para diligenciar. Diariamente das 06h00 às 20h00. Entrega-lhes ilimitado numero de mandados e simplesmente manda -vá e cumpra. É o estado que nos necessita disponíveis, desde a aurora ao anoitecer para encontrar pessoas que saem ao amanhecer e retornam somente à noite.
Confiamos em nosso governador Renato Casagrande.
Confiamos o Eminente Desembargador Presidente do TJ/ES.
Aqui e desde logo, aproveito para reiterar os pedidos de audiência e publicamente SOLICITO que nos concedam, para o fim específico de tratar desse tema. Se não atendidos, buscaremos pacientemente seguir as alternativas jurídicas e legais a nosso alcance.
Certo é que, a lei, soberana não deixa margem a outra interpretação e a Justiça virá falar por nós.
Se não se lembra, nosso contrato de trabalho era esse a seguir, acreditando ou não, leiam a seguir o resumo do edital dos concursos do TJES (de 2011, edital 2010):
....CARGO 27
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONCURSO - EDITAL Nº 1 - TJ/ES, DE 16 DE DEZEMBRO 2010
2.1 NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - ÁREA: JUDICIÁRIA
ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
REMUNERAÇAO: R$ 3.662,80, acrescida de gratificação por execução de trabalho com risco de vida, no percentual de 30% (trinta por cento), ...
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais, com a ressalva de que, havendo disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, a jornada de trabalho poderá ser ampliada para até 08 (oito) horas diárias ou 07 (sete) horas ininterruptas, com o correspondente acréscimo no vencimento básico, ...
Por último, eis o que diz o CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ ES
Art. 276. É prerrogativa do assistente social, no exercício
de suas atribuições, ......
Parágrafo único. O assistente social realizará suas atividades durante a jornada regular de trabalho e para suas atividades externas utilizará veículo oficial com motorista.
SENHORES.
1. EM QUAL COMARCA, EM QUAL VARA E QUAL O JUIZ, QUE NAO EXPEDE MANDADO PARA CUMPRIR A QUALQUER DIA E HORA, INCLUSIVE FERIADOS E FINAIS DE SEMANAS ?
2. QUANDO O TJES OU ALGUM JUIZ PERGUNTOU SE CONCORDAMOS ?
3. O TJ/ES QUE TUDO SABE, OS PROIBIU DE ASSIM AGIR ?
4. QUAL DE NÓS OFICIAIS QUE NAO CUMPRE ESSES MANDADOS ?
ENTAO GALERA:
AI ESTÁ, DEVIDAMENTE FORMALIZADO
(A DETERMINAÇAO - ANUÊNCIA - EXECUÇAO)
CONTRATO TÁCITO DE PRORROGAÇAO DA JORNADA DE TRABALHO
OU JORNADA DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL
Companheiros.
Essa é nossa missão e não é um sonho.
Se nada acontecia era por falta de representação digna.
ABRACE CONOSCO ESSA CAUSA
Argentino Dias dos Reis
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