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16 de Junho de 2024
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    Sindjufe-BA propõe demanda coletiva para filiados, pedindo pagamento da GAJ no percentual de 50%

    BRASÍLIA - 09/04/12 - Em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária, prevista na Lei 11.416/2006, o Sindjufe-BA pede que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão “C-15”.

    O coordenador geral da entidade, Rogério Fagundes, informa que 'a medida integra um conjunto de novas medidas coletivas programadas para o resgate da dignidade remuneratória e da melhoria das condições de trabalho dos filiados”.

    Da assessoria da entidade em Brasília, o advogado Rudi Cassel esclarece que “a GAJ não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor”.

    Para Cassel, “a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo - para os 50% da vantagem - os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório [C-15], mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira [Analista, Técnico e Auxiliar] que resultam os valores finais devidos pela função”.

    O advogado Jean Ruzzarin argumenta que “para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe [C] e o último padrão de vencimento [15] é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei”. Na ação, além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, pede-se que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

    Para Rogério Fagundes, “há erro no cálculo, que deve obedecer o C-15 para todas as carreiras, porque houve exclusão do adicional por tempo de serviço do rol de garantias dos servidores em 1997, mas adotam a sistemática da vantagem extinta para as gratificações que tem por fato gerador a atividade'.

    O processo recebeu o número 0015896-83.2012.4.01.3400, tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda distribuição.

    Fonte: Sindjufe-BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindjufe-ba-propoe-demanda-coletiva-para-filiados-pedindo-pagamento-da-gaj-no-percentual-de-50/3080377

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