SINDJUFE/MS AJUÍZA AÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA O PAGAMENTO DO REAJUSTE DA GAJ
Objetivando a implantação do reajuste da GAJ previsto em lei, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e MPU do Mato Grosso do Sul em 1º de fevereiro deste, distribuiu ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, na Justiça Federal de 1ª Instância de Campo Grande - MS. Na ação o SINDJUFE/MS requer que seja implantado, nos vencimentos dos servidores de todo o Estado do Mato Grosso do Sul, o reajuste imediato da Gratificação Judiciária (GAJ), que foi determinado pela Lei nº 12.774/2012.
Para o Coordenador Jurídico do SINDJUFE/MS, José Ailton Pinto, a Lei 12.774/2012, que prevê o reajuste da GAJ, determina que as despesas resultantes da execução da Lei correm à conta das dotações consignadas aos órgãos do Poder Judiciário no orçamento geral da União. Segundo Pinto “não há legitimação para se esperar a aprovação da Lei Orçamentária, pois já está previsto dotações consignadas ao Poder Judiciário, diferentemente da Lei 12.771/12, que condiciona o reajustamento dos subsídios dos magistrados a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual”.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara Federal em Campo Grande, recebeu o número 0001079-80.2013.4.03.6000, tendo como pedido principal o pagamento do reajuste em fevereiro, já na folha normal, ou eventualmente em suplementar, em pedido cumulado requer que o pagamento relativo ao mês de janeiro seja feito imediatamente e com juros e correção monetária.
Agravando a situação o Congresso Nacional somente vai apreciar e votar a Lei Orçamentária após o Carnaval, adiando, mais uma vez a efetivação dos reajustes conquistados pela categoria dos servidores do Judiciário e também da Magistratura.
O SINDJUFE/MS age para que os direitos e garantias dos servidores sejam respeitados, buscando a valorização da categoria, exigindo que as autoridades respeitem e cumpram a lei.
SINDJUFE/MS
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