SINDJUFE/MS propõe ação coletiva para pagamento da GAJ e GAMPU
O pedido é para pagamento no percentual de 50% (90% após a Lei 12.773/2012) incidente sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras (C-15/hoje C-13)
Em benefício de seus filiados, devido á base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União para o pagamento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) e GAMPU (Gratificação de Atividade do Ministério Público da União) previstas em Lei, o sindicato pede que os vencimentos básicos de referência para Analista e Técnico (e Auxiliar que ainda consta da tabela de reenquadramento) sejam os de classe/padrão C-15 (até a Lei 12773/2012, C-13 após esta lei)”, conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), “a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade, portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor”. Para Cassel, “a lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo - para os 50% (90% a partir da nova lei) da vantagem - os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14 (hoje A-1 até C-12), inferiores ao último padrão remuneratório (C-15, hoje C-13), mas é dos vencimentos básicos do antigo C-15, hoje C-13, de cada carreira (Analistas e Técnicos, além dos Auxiliares remanescentes) que resultam os valores finais devidos pela função”.
O SINDJUFE/MS argumenta que para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15, hoje 13) é que passa a receber a GAJ e GAMPU no valor efetivamente devido, por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.
Os processos tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal.
SINJUFE/MS
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