SINDOJUS/RN ENTRA COMO AMICUS CURIAE NO MS DA GTNS
5/10/2011 - O SINDOJUS/RN protocolou no último dia 30 pedido de amicus curiae no MS (0007198-76.2011.8.20.0000) impetrado pelo SISJERN que requer a concessão da segurança, a fim de determinar que o impetrado, publicado o Acórdão, implante imediatamente nos contracheques dos substituídos (portadores ou não de diploma, haja vista que a lei não faz distinção) a Gratificação de Técnico de Nível Superior - GTNS), bem como pague os respectivos atrasados devidos a partir do ajuizamento do presente mandamus.
Até o presente momento sete desembargadores alegaram suspeição para julgar a ação. São eles:
1) Des. Rafael Godeiro
2) Des. Expedito Ferreira
3) Des. Cláudio Santos
4) Des. Dilermano Mota
5) Des. Caio Alencar
6) Des. Amilcar Maia
7) Des. Nilson Cavalcante
Segundo o artigo 102, item I, letra n, da CRFB de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Falta apenas um desembargador alegar suspeição para que o MS vá para o STF.
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