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Síndrome do pânico não motiva cumprimento de pena em regime domiciliar
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Um detento com síndrome do pânico, em regime inicial fechado, não poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no voto do ministro Napoleão Maia Filho, relator do caso, considerou que a doença pode ser tratada atrás das grades e negou o pedido de Habeas Corpus.
O homem foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio. Sua defesa alegava que ele sofria de doença grave e que um tratamento, dentro do próprio estabelecimento prisional, seria invi...
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