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16 de Junho de 2024
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    SINJUSC ingressa com Ação Civil Pública contra o Estado

    O SINJUSC ingressou com a Ação Civil Pública recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob nº 03138022120168240023. “Pedimos o dano moral para cada servidor, correspondente ao total dos descontos ilegais, inclusive os dias compensados com plantões, banco de horas, férias e licença-prêmio”, disse o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

    Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o SINJUSC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).

    O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinjusc-ingressa-com-acao-civil-publica-contra-o-estado/414128143

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