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16 de Junho de 2024
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    SINJUSPAR AJUIZARÁ AÇÃO COLETIVA PARA GAJ DE 50% SOBRE OS MAIORES VENCIMENTOS DAS CARREIRAS

    O SinJUSPAR ingressará com ação coletiva para que os filiados recebam Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 50% sobre os maiores vencimentos básicos das carreiras.

    Segundo entendimentos de assessorias jurídicas de vários sindicatos, em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da GAJ, prevista na Lei nº 11.416/06 (atual PCS), o SINJUSPAR pedirá que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar Judiciários sejam os de classe/padrão C-15, conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade.

    Segundo entendimentos a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade. Portanto não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor. A lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo (para os 50% da vantagem) os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função.

    O sindicato também argumentará que, para a Administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido; por isso há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União Federal seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinjuspar-ajuizara-acao-coletiva-para-gaj-de-50-sobre-os-maiores-vencimentos-das-carreiras/3091598

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