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16 de Junho de 2024
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    Sinpojud impetra Mandado de Segurança para garantia de pecúnia das licenças-prêmio

    O SINPOJUD impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0024967-41.2016.8.05.0000 em favor dos seus filiados que conquistaram o direito para converter licença-prêmio em pecúnia, antes previsto e garantido por lei para o servidor usufruir. A ação tramita no Gabinete da des.ª Maria de Fátima Silva Carvalho.

    A medida pretende resguardar todos aqueles que adquiriram os critérios legais revogados pela Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015 e antes da sua promulgação que define novas regras e critérios para fruir tal benefício.

    O SINPOJUD entende que houve motivação de causa contida em Decretos expedidos e publicados pelo próprio Tribunal de Justiça, além do quadro deficitário de servidores, criando os impedimentos para inviabilizar os servidores a obter o benefício da licença-prêmio nos períodos devidos e garantidos pela lei anterior.

    "Em virtude do despacho de indeferimento dos pedidos de indenização de licença-prêmio serem tardios em sua publicação no Diário Oficial, só foi possível protocolar o MS no dia 20 de dezembro, pois, obtivemos outros pedidos indeferidos pelo Tjba com base na lei atual, prejudicando um direito líquido e certo do servidor", informa o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro.

    Fonte: Sinpojud-BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sinpojud-impetra-mandado-de-seguranca-para-garantia-de-pecunia-das-licencas-premio/418051801

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