Sinpojud impetra Mandado de Segurança para garantia de pecúnia das licenças-prêmio
O SINPOJUD impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 0024967-41.2016.8.05.0000 em favor dos seus filiados que conquistaram o direito para converter licença-prêmio em pecúnia, antes previsto e garantido por lei para o servidor usufruir. A ação tramita no Gabinete da des.ª Maria de Fátima Silva Carvalho.
A medida pretende resguardar todos aqueles que adquiriram os critérios legais revogados pela Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015 e antes da sua promulgação que define novas regras e critérios para fruir tal benefício.
O SINPOJUD entende que houve motivação de causa contida em Decretos expedidos e publicados pelo próprio Tribunal de Justiça, além do quadro deficitário de servidores, criando os impedimentos para inviabilizar os servidores a obter o benefício da licença-prêmio nos períodos devidos e garantidos pela lei anterior.
"Em virtude do despacho de indeferimento dos pedidos de indenização de licença-prêmio serem tardios em sua publicação no Diário Oficial, só foi possível protocolar o MS no dia 20 de dezembro, pois, obtivemos outros pedidos indeferidos pelo Tjba com base na lei atual, prejudicando um direito líquido e certo do servidor", informa o presidente do Sinpojud, Zenildo Castro.
Fonte: Sinpojud-BA
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.