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6 de Maio de 2024

Sintegra deixa de ser obrigatório para usuários da EFD

O envio mensal de arquivos para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) no Estado da Bahia não é mais obrigatório para os contribuintes do ICMS que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em documentos datados a partir de 2012. Essa dispensa alcançará todos os usuários da EFD em 2014.

A obrigatoriedade, de acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia, permanecerá somente para as empresas optantes do Simples Nacional, que são usuárias do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), ou que exerçam atividades de comércio por atacado. Neste caso, estão incluídos os contribuintes que faturaram no ano anterior um valor superior a R$ 360 mil.

“O Sintegra não contempla todas as informações econômico-fiscais necessárias à apuração do ICMS. Por essa razão foi instituída a EFD, que abrange dados completos dos livros fiscais, como registro de entrada e saída, de inventário, apuração do ICMS, do livro Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), entre outras informações de interesse do Fisco”, explica Paulo Medrado, da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz-BA.

Apesar da dispensa, Medrado alerta sobre a necessidade de que o contribuinte mantenha, durante o prazo decadencial, o arquivo do Sintegra relativo ao período em que o envio ainda era obrigatório, observados os requisitos de autenticidade e segurança.

De 2009 a 2011, as duas obrigações acessórias conviveram. Sendo assim, a empresa obrigada ao Sintegra que também utilizava a EFD tinha que enviar as duas informações. Somente a partir de 2012 o usuário da EFD passou a ser dispensado do Sintegra.

Entenda o processo de mudança

O projeto Sintegra surgiu para permitir a troca eletrônica de informações sobre operações interestaduais de circulação de mercadorias, tendo como objetivo principal o aprimoramento dos controles fiscais de fluxo de mercadorias entre os estados e internamente.

O Sintegra alcançou, inicialmente, o contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), que utiliza programas aplicativos para emissão de documento fiscal, ou folhas soltas dos livros fiscais, vinculadas a uma impressora. O arquivo fornecido por esse contribuinte restringe-se a informações de entrada e saída de mercadorias, aquisição e prestação de serviços sujeitos ao ICMS, além do registro de inventário.

Em janeiro de 2009, surgiu a EFD, contemplando dados do Sintegra, livros fiscais e outras declarações em um único arquivo digital com informações mais completas, possibilitando o aperfeiçoamento no combate à sonegação.

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