Sintrajusc-SC entra com MS contra descontos da greve no TRT
BRASÍLIA - 20/07/10 - O Sintrajusc-SC apresentou dois pedidos de reconsideração, acumulados com recursos administrativos, contra a decisão de descontar os dias parados no TRT da 12ª Região. Em relação àqueles servidores que fizeram o acordo individual, o objetivo é que não haja desconto do vale-alimentação e do vale-transporte. Segundo o sindicato, a pretensão é submeter os temas ao pleno do tribunal, uma vez que a chance de o juiz presidente reconsiderar suas posições é ínfima.
O Sintrajusc informa que há pedido de atribuição de efeito suspensivo para que não haja descontos, seja num caso ou noutro. No primeiro pedido de reconsideração, pede-se, ao final, que seja acolhida a proposta do sindicato de compensação dos dias parados, repondo-se o serviço. No segundo pedido de reconsideração, sustenta-se que os servidores que fizeram o acordo individual confiaram na Administração do TRT e acordaram trabalhar duas horas diárias para evitar qualquer desconto, sendo absolutamente temerária a decisão que determina descontar os auxílios-alimentação e transporte do período de greve, pois isso viola os próprios termos do acordo.
Paralelamente, o Sintrajusc impetrou, na tarde desta segunda-feira [19], Mandado de Segurança contra o ato do juiz presidente do TRT da 12ª Região [proc. nº 0002562-75.2010.5.12.0000], pleiteando a limitação dos descontos da greve ao limite máximo de 10% dos vencimentos mensais dos servidores do TRT participantes do movimento. O processo, da relatoria da juíza Lília Leonor Abreu, aguarda despacho.
Fonte: Sintrajusc-SC
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