Sisejufe impetra mandado de segurança contra a ausência de processo seletivo de remoção na Justiça Eleitoral
O Sisejufe impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-RJ contra atos do Presidente daquele tribunal que encerraram o processo seletivo de remoção iniciado pelo Edital do 1º Concurso de Remoção, publicado em 30 de março de 2011, e promoveram a lotação de servidores novos em vagas não ofertadas previamente em processo seletivo de remoção.
Sustenta o Sisejufe que a Resolução TSE 23.092/2009 adotou critérios objetivos para a remoção dos servidores, sendo estabelecida, dentre outras modalidades de remoção, a remoção por concurso, e que o art. 17, § 1º, do citado ato regulamentar, estipula que o concurso de remoção no âmbito de cada tribunal regional, deve proceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos, sendo do mesmo teor o Ato 672 do TRE-RJ. Por conseguinte, a lotação dos servidores novos não poderia ocorrer, como ocorreu, sem que, antes, as vagas fossem disponibilizadas em processo seletivo de remoção.
Em razão disso, o impetrante pede a anulação dos atos que encerraram o processo seletivo de remoção e promoveram a lotação de servidores novos antes de destinar as vagas ao concurso de remoção, e a determinação à autoridade coatora para que destine as vagas discutidas aos servidores que já compunham o quadro de pessoal da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante processo seletivo de remoção, procedendo também desse modo com todos os cargos que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente.
Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe
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