Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sisejufe impetra mandado de segurança contra a ausência de processo seletivo de remoção na Justiça Eleitoral

    O Sisejufe impetrou mandado de segurança coletivo no TRE-RJ contra atos do Presidente daquele tribunal que encerraram o processo seletivo de remoção iniciado pelo Edital do 1º Concurso de Remoção, publicado em 30 de março de 2011, e promoveram a lotação de servidores novos em vagas não ofertadas previamente em processo seletivo de remoção.

    Sustenta o Sisejufe que a Resolução TSE 23.092/2009 adotou critérios objetivos para a remoção dos servidores, sendo estabelecida, dentre outras modalidades de remoção, a remoção por concurso, e que o art. 17, § 1º, do citado ato regulamentar, estipula que o concurso de remoção no âmbito de cada tribunal regional, deve proceder à nomeação de candidatos habilitados em concurso público para o provimento de cargos efetivos, sendo do mesmo teor o Ato 672 do TRE-RJ. Por conseguinte, a lotação dos servidores novos não poderia ocorrer, como ocorreu, sem que, antes, as vagas fossem disponibilizadas em processo seletivo de remoção.

    Em razão disso, o impetrante pede a anulação dos atos que encerraram o processo seletivo de remoção e promoveram a lotação de servidores novos antes de destinar as vagas ao concurso de remoção, e a determinação à autoridade coatora para que destine as vagas discutidas aos servidores que já compunham o quadro de pessoal da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, mediante processo seletivo de remoção, procedendo também desse modo com todos os cargos que vierem a vagar ou que forem criados posteriormente.

    Fonte: Departamento Jurídico do Sisejufe

    • Publicações1453
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sisejufe-impetra-mandado-de-seguranca-contra-a-ausencia-de-processo-seletivo-de-remocao-na-justica-eleitoral/2822783

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)