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5 de Maio de 2024
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    SISEJUFE OBTÉM DECISÃO DETERMINANDO RETORNO DE DIRETOR SINDICAL REMOVIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

    Em ação movida pelo Sisejufe contra ato da Justiça Eleitoral que removeu o servidor Moisés Santos Leite, diretor sindical que compõe a diretoria eleita para o triênio 2011-2014, o juízo da 28ª Vara Federal proferiu decisão concedendo a antecipação de tutela pleiteada pelo sindicato para determinar o imediato retorno do diretor sindical ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde estava lotado antes da remoção ilegal, devendo ser mantida a sua lotação de origem. O diretor sindical foi removido para a 232ª Zona eleitoral do Rio de Janeiro (Bangu), logo após o encerramento da greve deflagrada pela categoria, sob o argumento de que teria havido solicitação da Coordenação do Polo de Urna, embora a Coordenação do Polo tenha informado, em resposta a Ofício do sindicato, que não formulou tal solicitação. Além disso, após a desmobilização do polo de Bangu, ocorrida em 19 de outubro de 2012, o diretor sindical permaneceu removido para aquele local, mesmo diante do fato de os Cartórios Eleitorais não comportarem, em suas estruturas, lotação para os agentes de segurança, cargo ocupado pelo servidor.

    Como a Lei 8.112, de 1990, assegura a inamovibilidade dos dirigentes sindicais por até um ano após o término do mandato, antes de ajuizar a ação a direção do sindicato procurou a administração do TRE-RJ para informar a condição de dirigente sindical do servidor Moisés Santos Leite e pedir que o servidor permanecesse no TRE-RJ, seu local de lotação. Contudo, o pedido do sindicato não foi atendido na via administrativa.

    Para o Sisejufe, o ato de remoção teve o intuito de desmobilizar os servidores da Justiça Eleitoral, interferindo diretamente na atuação do diretor sindical, que mobilizara a categoria no TRE-RJ em favor da luta pela aprovação do PL 6.613/2009.

    Desde o começo da tarde de sexta-feira, 16 de novembro, após ter ciência da decisão da 28ª Vara Federal, o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves, juntamente com a advogada Aracéli Rodrigues, do Departamento Jurídico do Sisejufe, acompanhou o cumprimento do mandado de intimação da decisão concessiva da tutela antecipada expedido pela Justiça Federal, em favor do retorno do servidor Moisés Leite ao seu local de origem, o Tribunal Regional Eleitoral (Sede).

    Primeiro, eles estiveram na Central de Mandados da Justiça Federal. Depois, seguiram junto com o Oficial de Justiça até o TRE-RJ, e acompanharam a intimação da decisão, feita ao Secretário de Gestão de Pessoas. Segundo ele, a Secretaria de Gestão de Pessoas iria encaminhar a decisão na própria sexta-feira, 16 de novembro, para a Direção Geral do Foro, para as medidas de cumprimento.

    Tatiana Lima (Imprensa Sisejufe) com informações da advogada Aracéli A. Rodrigue (OAB/RJ 169.971)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sisejufe-obtem-decisao-determinando-retorno-de-diretor-sindical-removido-pela-justica-eleitoral/100187938

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