Sisejufe-RJ obtém vitória judicial para extensão da GAS aos seus filiados agentes/inspetores aposentados e respectivos pensionistas
O processo do Sinjufego encontra-se na iminência de ir concluso para sentença
O Sisejufe-RJ obteve sentença de parcial procedência no processo 2008.34.00.016873-6/DF, que tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação coletiva foi movida pelo sindicato, em substituição processual dos seus filiados agentes e inspetores de segurança aposentados e respectivos pensionistas. A decisão declara o direito dos substituídos à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), prevista na Lei 11.416/2006, até que haja regulamento específico sobre a matéria, condenando a União ao pagamento dos valores atrasados, desde os efeitos financeiros do PCS de 2006.
Embora represente vitória importante, há vários pontos da sentença que serão objeto de embargos de declaração e, se necessário, recurso de apelação, pois independente da existência de regulamento específico regional, a GAS mantém sua natureza geral. Em outras palavras: a GAS deve ser paga para aposentados e pensionistas de forma incorporada e permanente.
A matéria a ser embargada diz com contradição essencial na sentença, que reconhece o direito à extensão da GAS e sua natureza geral (para agentes e inspetores), mas permite sua limitação quando da regularização do curso de capacitação.
De qualquer forma, é mais uma conquista importante, que tende a consolidar o direito dos agentes, inspetores e pensionistas à GAS, em definitivo. Como em todos os processos da espécie, a matéria colherá o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal ou, se a matéria for reconhecida apenas como de amplitude infraconstitucional, o pronunciamento final virá do Superior Tribunal de Justiça.
O processo foi patrocinado pela assessoria jurídica do Sisejufe/RJ, o escritório Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel. O Sinjufego possui processo idêntico tramitando sob a mesma assessoria, que se encontra na iminência de ir concluso para sentença, trata-se do processo 2008.34.00.016872-2, que tramita na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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