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29 de Abril de 2024
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    Sistema de cotas: Lewandowski decide pedidos de amici curiae

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), acolheu pedidos da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), da Fundação Cultural Palmares, do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Educação e Cidadania de Afro-descentes e Carentes (Educafro) para participar da ADPF, na qualidade de amigos da Corte (amici curiae). O relator rejeitou, entretanto, pedidos idênticos feitos pela Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT/DF) e do Diretório Central dos Estudantes da UnB (DCE-UnB).

    Segundo precedente citado pelo ministro Lewandowski (ADI 3045), para legitimar-se, a intervenção do amicus curiae deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, de forma a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional. Ressalto ainda que a admissão de amicus curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, para se tornar efetiva, a demonstração do atendimento de requisitos, dentre eles, a adequada representatividade daquele que a pleiteia, explicou.

    A CUT-DF requereu seu ingresso na condição de amigo da Corte argumentando que ostenta, entre suas finalidades estatutárias, a luta contra a discriminação racial e é a favor de medidas tendentes ao desenvolvimento cultural, social e econômico dos grupos sociais discriminados. O pedido foi indeferido pelo ministro relator. Da mesma forma, o Diretório Central dos Estudantes da UnB, requereu, sem sucesso, o seu ingresso na ação. O DCE-UnB alegou que sua representatividade e interesse em integrar o processo estão determinados em seu estatuto, no ponto em que dispõe que cabe ao DCE representar os estudantes da Universidade de Brasília no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo o interesse do conjunto destes.

    Argumentos

    A Defensoria Pública da União (DPU) pediu sua habilitação sob o argumento de que os eventuais beneficiários das cotas, pessoas pertencentes a grupos que sofreram exclusão, estão estreitamente ligados àqueles que merecem o seu atendimento e cuidado. Já o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental argumentou que tem poderes estatutários para se opor a atos que gerem prejuízos aos cidadãos por motivos de ordem social, econômica, racial, religiosa e sexual em todo o território nacional ou não, em especial os afro-brasileiros. Mesmo argumento foi utilizado pelo Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, acrescentando que é a primeira associação de mestiços (pardos) do país, atuando desde 2001, embora seu registro tenha ocorrido somente em 2006.

    A Funai alegou que deveria integrar a ação porque o sistema de cotas da UnB alcança também os indígenas. Já a Fundação Palmares ressaltou que sua função estatutária é apoiar e desenvolver políticas de inclusão da população negra no processo de desenvolvimento político, social e econômico. Da mesma forma, o Movimento Negro Unificado sustentou que é um dos movimentos sociais com mais sólida atuação no combate ao racismo e que, em seu espírito de formação e em sua experiência, congrega diversas organizações afro-brasileiras. Por fim, a Educafro argumentou que sua missão é promover a inclusão da população pobre em geral e negra, em especial, nas universidades públicas e particulares por meio da concessão de estudo, através da dedicação de seus voluntários em forma de mutirão e dos funcionários que atuam nos setores de trabalho de sua sede nacional.

    FONTE: STF

    Nota - Equipe Técnica ADV: O sistema de cotas é polêmico, alvo de incontáveis discussões. Vários são os casos de falhas no sistema instituído, principalmente por parte de nossos agentes em exercício, que não agem com isonomia e a favor da justiça social, o que gera a discussão sobre a legalidade da reserva de vagas no ensino superior público e privado.

    É do conhecimento de todos que as diretrizes do referido sistema são voltadas para aqueles que cursaram uma série do ensino fundamental e todo o ensino médio em escola pública; para quem comprovar situação socioeconômica deficiente ou em razão de sua raça. É justamente neste último titular que se instaura a polêmica. Quais são os critérios utilizados para afirmar que um indivíduo é afro-descendente, pardo ou índio? O sistema de cotas não seria uma afronta ao principio constitucional da isonomia?

    Por um lado, há quem entenda que o sistema de cotas é constantemente desrespeitado pelos entes da Administração, pois o que mais se vê nas Universidades Públicas em geral são alunos de padrão economicamente alto, que estudaram em excelentes escolas, ocupando o espaço de cidadãos que não tiveram a mesma oportunidade de vida, fazendo com que as diretrizes acima citadas percam o sentido.

    Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Sistemas de cotas nas universidades Legalidade

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-de-cotas-lewandowski-decide-pedidos-de-amici-curiae/2269708

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