Sistema de ICMS é o algoz do nosso desenvolvimento
Nelson Rodrigues tem uma frase primorosa e que bem representa nossas circunstâncias: O subdesenvolvimento é uma obra de séculos. Diante das variações de previsão do PIB para este ano, projetado inicialmente para algo superior a 5%, e que nos chega agora próximo de 1,5%, são muitas as causas concretas para esse debacle, e, dentre outras, está a enorme dificuldade do convívio dos sistemas produtivo, financeiro e mercantil com a nossa caótica realidade tributária. O desestímulo e a falta de previsibilidade são as suas marcas.
A dificuldade que persiste para iniciar empreendimentos, assegurar a continuidade de investimentos e a completa ausência de previsibilidade sobre regras e condutas administrativas tributárias, em conjunto, repercutem fortemente sobre a economia. Perdemos espaço na ordem mundial por falta de uma reforma desse sistema deteriorado, pela incompetência generalizada em oferecer estabilidade na aplicação do Direito existente, além de confiabilidade, simplificação e previsibilidade para o futuro da carga tributária, dos regimes de estímulos e dos controles existentes. Nesse particular, os estados, com seus desastrosos sistemas de ICMS, são verdadeiros algozes do nosso desenvolvimento.
Assim, a insegurança jurídica coopera com a obra magnífica de não se acompanhar o desenvolvimento econômico que se projeta. Ademais, no Brasil, os fins (arrecadação a qualquer custo) justificam os meios (com adoção de qualquer procedimento, qualquer argumento, qualquer forma). E o mais representativo desse estado de coisas encontra-se nos modelos estaduais de multas excessivas, tanto no quantitativo quanto nos motivos para sua cobrança. Não há razão para tanta gravosidade generalista e desprovida de exame da conduta dos contribuintes, como a boa fé, o erro escusável ou a falta de prejuízo ao erário.
Não seria exagero dizer que os estados, hoje, financiam-se mais com multas desarrazoadas e vergonhosamente excessivas (como aquelas de 80% ou de 50% sobre o valor da operação), juros de mora extorsivos (Selic adicionada de outros percentuais), créditos não devolvidos e garantias desmedidas, do que com o próprio tributo. Autuações a qualquer custo, ainda que descabidas, não importa. Os fins justificam os meios.
Tomemos aqui como demonstração desse modelo desvirtuado algo que não é exceção, mas regra, do inferno gerado pelas atuações fundadas em controles sobre inscrição estadual no Sintegra de compradores ou vendedores. Nestes, os contribuintes são obrigados ao controle da situação ativa e regular das inscrições estaduais, vedada a venda ou compra de mercadoria, pelas legislações estaduais, com quem não esteja ativo e regular. Poderíamos falar ainda dos excessos nos controles com operações FOB ou com os controles de notas canceladas, mas fiquemos naquele.
O leitor que pouco conheça como essas autuações operam, e as razões de nossas críticas, poderá imaginar que efetuado o controle para realizar a venda ou a compra (o que já é de discutível constitucionalidade), esgotar-se-ia o dever do paciente contribuinte. Mas não. Os estados autuam até mesmo aquelas hipóteses em que vendedor ou adquirente requer, sem qualquer conhecimento do contribuinte, e nem precisaria, baixa retroativa de inscrição estadual. Sim, eu sei que não se pode exigir de adquirentes de mercadorias que, ao tempo dos fatos das operações, identificaram as inscrições como ativas e regulares, que permaneçam, mêsamês, diaadia, ad futurum, a buscar saber se haverá nalgum momento, baixa retroativa das inscrições dos seus clientes ou fornecedores.
As obrigações acessóri...
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