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16 de Junho de 2024
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    Sistema de Protocolo do TRT-MG tem novas regras

    O Sistema de Protocolo Integrado Capital/Interior (SPICI) do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi extinto no dia 1º de julho de 2013 pela Resolução Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2013 uma vez que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não mais disponibiliza o serviço pré-franqueado de SEDEX, não comercializando, consequentemente, os envelopes pré-franqueados utilizados para envio de petições protocolizadas nas unidades deste Tribunal pelo referido Sistema (SPICI).

    Entretanto, a fim de evitar prejuízos, nos termos da Resolução nº 6, de 22 de julho de 2013 , os usuários que já adquiriram esses envelopes poderão utilizá-los até o dia 19/12/2013 para remessa dessas petições aos juízos trabalhistas de 1º e 2º graus deste Regional, nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos.

    Para mais informações clique aqui .

    Já o Sistema de Protocolo Postal (SPP) foi substituído, também em 1º/7/13, pelo Serviço de Protocolo Postal, prestado de forma padronizada pela ECT para todo o Judiciário Brasileiro, igualmente sob a sigla SPP.

    A principal diferença entre os protocolos postais é que, no sistema anterior, utilizava-se um envelope de SEDEX específico, concebido exclusivamente para o Protocolo Integrado do TRT da 3ª Região, ao passo que no novo serviço pode ser usado qualquer envelope, desde que contenha etiqueta específica (SPP), adquirida nas agências dos Correios.

    No SPP, é imprescindível que o recibo eletrônico de postagem, com data e horário de recebimento, bem como identificação da agência e do atendente, seja anexado à primeira lauda da petição, a fim de que a data de postagem tenha validade para fins de contagem de prazo.

    Recebido o conteúdo remetido via SPP, servidor da unidade de destino deste Tribunal colará o mencionado recibo eletrônico de postagem dos Correios no verso da primeira lauda da petição a Portaria Conjunta nº 1, de 1º de julho de 2013 .

    O novo SPP permanece no âmbito estadual, ou seja, as petições devem ser postadas, obrigatoriamente, em agências da ECT localizadas no Estado de Minas Gerais.

    Já o Sistema de Protocolo Integrado na Capital (SPIC) será mantido sem alterações.

    Veja Resolução nº 1, de 27 de abril de 2000 , alterada pela Resolução nº 4, de 13 de junho de 2013 , e pela Resolução nº 6, de 22 de julho de 2013 .

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