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17 de Junho de 2024
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    Sistema de Selo Eletrônico de Goiás é implantado em 100% das Serventias Extrajudiciais

    há 7 anos

    Iniciada em 2012, a implantação do Sistema de Selo Eletrônico foi efetivada em todas as serventias extrajudiciais não oficializadas. A medida atendeu o prazo estipulado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho para a inclusão de 29 serventias de arrecadação deficitária.

    A medida está em consonância com a Lei nº 19.191/2015 que, entre outras providências, criou o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (Fumcomp). A lei condicionou o repasse dos valores à implantação do selo eletrônico, que possibilita o levantamento de dados objetivos para a fixação dos montantes para a complementação de renda ou ressarcimento de atos gratuitos ou de pagamento diferidos pelo fundo competente.

    O Sistema de Selo Eletrônico de Goiás, além de preservar a autenticidade dos atos extrajudiciais, é instrumento de controle e fiscalização da atividade cartorária do Estado e de vários fundos financeiros, uma vez que todo ato deve estar atrelado a um tipo de selo, fato que evidência a rotina cartorária e seus valores auferidos. (Texto: Jéssica Fernandes - da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sistema-de-selo-eletronico-de-goias-e-implantado-em-100-das-serventias-extrajudiciais/418492773

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