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16 de Junho de 2024
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    Sistema deve agilizar pagamento de RPVs no RS

    há 12 anos

    Além de remeter todas as etapas do processo de pagamento para a via eletrônica, a plataforma atualizará automaticamente os cálculos dos valores a partir da correção de índices monetários e juros legais.

    O TJRS, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) instalaram oficialmente o Sistema PRE. O dispositivo promete tornar mais célere e eficaz o processamento e o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas pelas Varas da Fazenda Pública no Rio Grande do Sul. A solenidade de implantação realizou-se na tarde desta quarta-feira (24), no auditório do Foro de Porto Alegre.

    O sistema consiste numa plataforma de comunicações na internet para integrar todas as áreas durante o processo de execução, desde a apresentação do cálculo até a expedição do alvará. O Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, lembrou que a medida configura mais um avanço na questão de precatórios e RPVs. "Trata-se de um sistema de racionalização de atividades com melhores resultados e com menor dispêndio da força de trabalho", afirmou. O magistrado declarou que a ação é um exemplo para outras iniciativas conjuntas que objetivam otimizar o uso de recursos e de pessoal.

    O corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador Voltaire de Lima Moraes, afirmou ser um momento extremamente significativo para o Judiciário. "São novos mecanismos desenvolvidos com a participação conjunta do Judiciário, da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e OAB, para racionalizar a tramitação das RPVs.

    André Luiz Barreto de Paiva Filho, Secretário da Fazenda em exercício, afirmou que se trata de um passo importante, resultante da coordenação entre os Poderes Executivo e Judiciário. "O Estado passou de um patamar de pagamento em torno de R$ 50 a R$ 100 milhões por ano para cerca de R$ 800 milhões e é preciso aumentar a eficácia do sistema", explicou.

    Participaram ainda da solenidade o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Felipe Neri Dresch da Silveira; o juiz-diretor do Foro de Porto Alegre, Cláudio Luis Martinewski; O subprocurador-geral de Justiça, Ivory Coelho Neto; e a subdenfesora-pública-geral do Estado, Luciana Kern.

    Como funciona

    O Sistema PRE será implantado inicialmente nos processos que tramitam nas 1ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Capital, com a elaboração de cronograma de implantação para as demais. O dispositivo substituirá a expedição da requisição em papel e reproduzirá todo o fluxo da execução em meio eletrônico. A plataforma permite que o advogado apresente, com a petição inicial, o cálculo atualizado dos valores que são objeto da demanda, ou que a Contadoria do Foro faça o lançamento. Com esse procedimento, o cálculo é armazenado no sistema sem necessidade de novas colocações, e o próprio sistema fará a atualização de valores a partir da correção de índices monetários e juros legais. O preenchimento dos dados no sistema já compõe um resumo para o pagamento, sem a necessidade de nova remessa dos autos à Contadoria do Foro.

    A utilização permite a expedição da requisição eletrônica, que será assinada digitalmente pelo magistrado, bem como a remessa eletrônica do ofício requisitório. O sistema tem as vantagens de uniformidade das informações, acesso por todos os operadores (advogado, procuradoria, Fazenda, cartório e magistrados, conforme o perfil de acesso), aumento do controle gerencial, inexistência de extravio de informações, eliminação de erros por repetidas digitações e eliminação de sequestros que ocorrem pelo não recebimento das RPVs na Secretaria da Fazenda.

    A implantação não implicará alteração de responsabilidades, nem acréscimo de tarefas para operadores envolvidos , nem custos para o Judiciário. Além disso, a plataforma armazena, em local único, todas as informações relativas aos cálculos do processo executivo, eliminando a necessidade de digitalização das mesmas informações em áreas diferentes (Contadoria do Foro e SEFAZ).

    Fonte: TJRS

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