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2 de Maio de 2024
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    Sistema on-line de protesto de certidões de crédito trabalhista entra em vigor na 15ª Região

    Já está em vigor na Justiça do Trabalho da 15ª Região o sistema on-line de protesto de certidões de créditos trabalhistas. Os juízes de primeira instância e os diretores de secretaria das 153 Varas do Trabalho da 15ª vão utilizar a ferramenta por meio do site www.protestosp.com.br. O sistema é fruto de convênio firmado em 19 de junho entre o TRT sediado em Campinas e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção São Paulo (IEPTB-SP).

    O presidente do Tribunal, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e o corregedor regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, ressaltam que a iniciativa visa propiciar maior efetividade à execução trabalhista, na medida em que trará implicações objetivas à vida civil do executado, tais como a negativa de crédito comercial e a impossibilidade de participar de concorrências públicas, entre outras. O desembargador Cooper destaca ainda o acolhimento, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, da sugestão por ele apresentada para que o sistema fosse estendido aos cartórios extrajudiciais que não estejam operando on-line. A medida foi oficializada pela Corregedoria-Geral por meio dos Provimentos 14 e 17 de 2010. Para ler a íntegra dos provimentos, clique aqui.

    O sistema on-line de protesto de certidões de créditos trabalhistas vem ao encontro da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2010 e das Metas 17 e 18 do Plano Estratégico do próprio TRT, que objetivam, de maneira sintonizada, reduzir, na 15ª, em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de execução (incluindo as fiscais e previdenciárias) existente em 31 de dezembro de 2009. A juíza auxiliar da Corregedoria Regional da 15ª, Luciane Storel, assinala, inclusive, que “a Administração do TRT está otimista com a implantação de mais uma ferramenta que, sem dúvida, tem o viés gerencial não somente para o alcance de suas metas próprias, mas, também, para integrar as boas práticas já realizadas pelas Varas”.

    Como funciona a ferramenta

    O convênio entre o TRT da 15ª e o IEPTB-SP foi assinado durante o IV Encontro dos Tabeliães de Protesto do Interior de São Paulo, realizado em 19 de junho em Campinas, no Royal Palm Plaza Resort, pelos desembargadores Sotero e Cooper e pelo presidente do Instituto, José Carlos Alves. Na ocasião, o corregedor regional enfatizou que o protesto é o derradeiro instrumento de amparo aos direitos do credor. “Faz com que o devedor sofra sério abalo em seu crédito e o leva a pagar sua dívida, agindo também como fator psicológico.”

    Caso todas as tentativas de execução não obtenham êxito, tendo-se esgotado todas as formas para a satisfação do crédito trabalhista, o juiz pode expedir a certidão de crédito trabalhista (CCT) para ser encaminhada a protesto. As CCTs vão conter o número do processo judicial; a identificação do credor; a qualificação do devedor principal, bem como do subsidiário ou solidário, se houver; e o valor nominal do título executivo judicial, que é o somatório de todos os valores indicados na Certidão.

    Pelo convênio, as certidões expedidas pelas Varas do Trabalho podem, por determinação do juiz, ser enviadas por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelo IEPTB-SP e depois distribuídas aos Tabelionatos de Protesto que façam parte da Central de Remessa de Arquivos (CRA) por ele mantida. O envio eletrônico da CCT valerá como pedido formal de protesto.

    Os cancelamentos de protesto também serão autorizados por meio eletrônico pela VT responsável, ficando sempre a cargo do devedor o pagamento das custas e emolumentos decorrentes do cancelamento e devidas ao Tabelionato.

    O convênio reforça o número de medidas coercitivas colocadas à disposição pela Justiça do Trabalho da 15ª para solucionar suas lides com mais rapidez e eficácia. Entre as ferramentas que vêm funcionando com bons resultados nas mãos da Justiça, especialmente no TRT da 15ª, destacam-se a penhora on-line de imóveis; a penhora on-line em depósitos bancários e aplicações financeiras (BacenJud), implantada por meio de convênio com o Banco Central; o Renajud, uma parceria do Poder Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que permite o bloqueio de veículos também por meio eletrônico; e o Infojud, que possibilita aos magistrados acessar o banco de dados da Receita Federal.

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