Sistema policial de Portugal está à frente do brasileiro
O presente estudo foi feito utilizando-se fontes doutrinárias, acadêmicas e institucionais portuguesas, onde percebemos que em Portugal, como no resto do mundo, a diminuição das fronteiras surgidas a partir da globalização contribuiu para a modificação dos comportamentos em todos os níveis. Dessas mudanças, resultaram o aparecimento de novas formas de criminalidade, cada vez mais sofisticadas e imunes aos métodos tradicionais de investigação policial.
Brasil e Portugal, embora possuam sistemas processuais e penais parecidos, têm diferenças gritantes no âmbito da investigação criminal. Em Portugal, a direção da investigação é atribuída à magistratura ministerial, enquanto que no Brasil os trabalhos de investigação estão sob a direção de delegados de Polícia.
Diante do fracasso do inquérito policial no Brasil, instrumento que não tem cumprido com seu objetivo de auxiliar o Ministério Público na formação da opinio delicti, a função investigativa dos representantes ministeriais tem ganhado espaço no seio das comunidades, seguindo uma tendência mundial onde promotores criminais vem ocupando o comando das investigações criminais de maneira cada vez mais efetiva.
Em Portugal, para que a democracia fosse restabelecida, foram adotadas uma série de medidas (processo de descolonização no continente africano e a instituição de uma renovada constituição portuguesa em 1976), tendo as entidades policiais também passado por um processo de modernização, o que implicou na democratização dessas organizações.
Cabe registrar que em Portugal, como no Brasil, não vigora o Sistema de Polícia Única, existente, por exemplo, no Uruguai. Em Portugal coexistem inúmeras instituições policiais, cujas atribuições, eventualmente, sobrepõem-se, a saber: Polícias ostensivas (uniformizadas): Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Prisional (GP), Polícia Marítima (PM), Polícia Florestal (PF) e Polícias Municipais (PM). Polícias de investigação criminal: Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Serviço de Informações de Segurança (SIS) e a recém criada Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Tendo o contexto democrático tomado conta de Portugal, os interesses social e político passaram por elevar as polícias a um nível europeu de atuação, com exigências de cumprimento legal e de funcionamento eficaz e moderno. Advertências de agências de direitos humanos internacionais também contribuíram para a democratização das forças policiais portuguesas. Esse novo modelo policial, voltado à incondicional defesa dos direitos dos cidadãos, acabou por transformar estas instituições em elementos-chave no processo de democratização da sociedade.
A Polícia Judiciária de Portugal (PJ)
Principal instituição policial de investigação criminal do país, a PJ (ou simplesmente judiciária) possui viés direcionado à elucidação de delitos em geral, de grande porte, notadamente ao crime organizado, ao tráfico de entorpecentes, ao terrorismo, à corrupção e aos crimes financeiros e econômicos. A PJ portuguesa, no âmbito administrativo, está subordinada ao Ministério da Justiça e, no âmbito de ação, age sob a orientação e dependência funcional do Ministério Público, que em Portugal é enquadrado como magistratura.
Nos termos da Lei Orgânica e da Lei de Organizaç...
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