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16 de Junho de 2024
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    Sistema simplifica e agiliza processo de desembaraço de importação no Paraná

    Notícias em Destaque 09/04/2014 Os contribuintes paranaenses já podem utilizar o sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação (DEIM) para a liberação de mercadorias. O processo, disponibilizado na segunda-feira (7), reduz a burocracia, padroniza os procedimentos e agiliza toda a operação. A partir do dia 2 de junho, para liberar os produtos, o importador será obrigado a utilizar o DEIM, que, por enquanto, é opcional.

    Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, o sistema representa um avanço tecnológico da Receita Estadual em benefício do contribuinte ao oferecer facilidade na liberação de mercadorias. Como os procedimentos passam a ser feitos on-line, o DEIM acrescenta eficiência às operações, com acentuado ganho de tempo em toda a operação, acrescenta.

    MAIS CONTROLE - O diretor da Coordenação da Receita Estadual, Helio Obara, enfatizou que, devido à praticidade, padronização dos procedimentos e a correta aplicação da legislação, o sistema é igualmente benéfico para o Estado, uma vez que proporciona maior controle das operações e gera relatórios mais detalhados, facilitando a fiscalização.

    Desenvolvido pela Receita Estadual, em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o sistema ainda facilita a interação com o fisco, auxilia na aplicação da legislação estadual em relação às importações e agiliza a análise e liberação do processo de desembaraço. Se houver necessidade da apresentação de documentos, isso será feito on-line também.

    VINTE MINUTOS - Antes do DEIM ser disponibilizado, em teste realizado em um sistema piloto, um importador de Maringá conseguiu liberar os produtos de dez declarações de importação em 20 minutos. No procedimento manual e burocrático, a demora seria de, no mínimo, um dia.

    Por meio do DEIM, o contribuinte pode obter a guia de recolhimento (GR-PR/GNRE) ou de desoneração do ICMS (GLME), exclusivamente para as Declarações de Importação (DI) previamente registradas na Receita Federal do Brasil. O sistema não contempla a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

    PARA ACESSAR - Para acessar o sistema, o importador ou seu representante tem de se tornar usuário do portal de serviços Receita/PR da Secretaria da Fazenda. Com isso, por meio de chave e senha previamente autorizadas, ele terá acesso ao sistema Desembaraço Eletrônico de Importação na área restrita do Receita/PR.

    Dúvidas podem ser esclarecidas no Guia do Usuário, disponível no portal do DEIM no endereço www.fazenda.pr.gov.br Confira a galeria de fotos desta notícia

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