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16 de Junho de 2024
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    Site da IBRAJUS destaca procurador do Estado

    A Administração da Justiça na visão do idealizador da Assoc. dos Professores de Direito Ambiental

    Guilherme Purvin de Figueiredo é Procurador do Estado de São Paulo, Professor de Direito Ambiental da USP e ex-Presidente da Associação de Professores de Direito Ambiental APRODAB.

    IBRAJUS. O senhor estudou Direito em que Faculdade? Em que ano se formou? E o mestrado e o doutorado, onde e quando foram feitos?

    R. Estudei na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, também conhecida como Academia de Direito do Largo São Francisco, desde a graduação até o doutorado. Formei-me em 1981. Em 1990 concluí a pós-graduação, obtendo o título de especialista em Direito do Trabalho. Minha monografia de conclusão do curso foi publicada pela Editora LTR com o título O Estado no Direito do Trabalho. Em 1999 obtive o título de Mestre em Direito do Trabalho, tendo minha dissertação de mestrado sido publicada também pela LTR, com o título Direito Ambiental e a Saúde dos Trabalhadores. Os meus estudos durante o Mestrado retratam minha transição da área trabalhista para a do Direito Ambiental. Em 2003 obtive o título de Doutor em Direito, tendo como orientadora a Prof. Odete Medauar. O livro A Propriedade no Direito Ambiental (RT, 3ª Ed.) é um desdobramento e uma ampliação de minha tese de doutorado, cujo título original era A Dimensão Ambiental da Função Social da Propriedade.

    IBRAJUS. O que o levou a fazer concurso para Procurador do Estado? Como tem sido sua carreira? Tem plena liberdade de ação? R. De 1982 a 1990 fui advogado liberal, com atuação na área empresarial e trabalhista. Até 1995 meu interesse maior era pela área do Direito do Trabalho. Prestei concurso para a PGE-SP sem muitas expectativas, pois minha intenção era de ingressar na Magistratura do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. No entanto, em que pesassem os baixos salários, ao ser aprovado em concurso para o MPT no ano de 1994, já estava totalmente envolvido e fascinado com a área dos interesses difusos, objeto de estudos no âmbito da PGE-SP, instituição que congregava juristas como Ada Pellegrini Grinover, Celso Bastos, José Affonso da Silva e Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Zelmo Dennari, dentre tantos outros. Interessava-me, nessa época, compreender a razão de tão tímida atuação do Estado na área, mesmo diante da enfática referência à atuação da Advocacia Pública na tutela de tais interesses, tanto na Lei da Ação Civil Pública como na da Lei da Ação Popular. A PGE-SP possibilitou-me organizar grupos de estudos sobre temas de Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Processual Civil Coletivo, direitos das pessoas com deficiência etc. Isto me fez optar pela permanência na PGE-SP, ganhando pouco mais de 1/3 do que receberia no MPT, mas com a liberdade para desenvolver meus estudos acadêmicos. A partir de 1995 participei de uma série de iniciativas tendentes à criação da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente. A edição da Lei Complementar Estadual n. 900/2001, criando tal Procuradoria, foi a coroação deste trabalho, que deve em grande parte ser creditado à pessoa dos Drs. Fábio Feldmann e Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo. Infelizmente, porém, esta procuradoria ainda não existe de fato. Há pouco mais de um ano, fui transferido do setor responsável pela área do contencioso ambiental do Estado de São Paulo para a Consultoria Jurídica da Secretaria do Saneamento e Energia. Quanto à última pergunta, a resposta é negativa. Os Procuradores do Estado não gozam de garantia de inamovibilidade, por exemplo. Por isso, considero que a inserção desta garantia no bojo da Constituição Federal, no capítulo sobre Advocacia Pública, é absolutamente indispensável para a defesa do meio ambiente, da moralidade administrativa e do patrimônio público.

    IBRAJUS. O foco desta entrevista é a APRODAB, o ensino do Direito e a administração da Justiça Ambiental. Quando o senhor se envolveu com essa nova matéria? Estudou-a na Universidade? Foi influenciado por alguém?

    R. Como disse acima, meu primeiro envolvimento com o Direito Ambiental deu-se nos debates em grupos de estudo sobre interesses difusos que coordenei junto ao Centro de Estudos da PGE-SP na primeira metade da década de 1990. Comecei a lecionar Direito Ambiental na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, mas em poucos meses solicitei o meu desligamento daquela instituição. Imediatamente após, passei a lecionar esta disciplina na Universidade São Francisco, em São Paulo. Não havia esta disciplina na época em que cursei a graduação na USP. Os primeiros textos que li sobre o tema foram estudos de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Sérgio Ferraz, José Afonso da Silva e Celso Bastos. Fiquei fortemente impressionado com a leitura de textos de autores europeus, como Carlo Malinconico, Mauro Cappelletti, Michel Prieur, Vitorio Denti, Vicenzo Vigoriti etc. No Brasil, minhas maiores referências foram Antonio Herman Benjamin, sempre receptivo e generoso, que abriu-me as portas para esse novo universo acadêmico, e o professor de todos nós, Paulo Affonso Leme Machado, que me foi apresentado por uma amiga comum, Dra. Maria Ester Mena Barreto Camino. Mas não posso me esquecer de muitos outros amigos, como Gilberto Passos de Freitas, pioneiro na realização do memorável Encontro da Magistratura e Meio Ambiente, na cidade de Santos, além dos professores de pós-graduação das PUCs de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

    IBRAJUS. O Direito Ambiental até hoje é pouco reconhecido. O senhor enfrentou dificuldades para convencer colegas de carreira ou na Universidade, sobre a relevância do tema?

    R. Na verdade, não. A Universidade São Francisco, onde iniciei de fato minha carreira de magistério superior, foi uma das primeiras universidades do país a adotar a disciplina nos cursos de graduação. Talvez isso se deva ao seu patrono símbolo da ecologia cristã. No âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a presença de Ada Pellegrini Grinover e José Affonso da Silva, para falar apenas destes dois ícones, é por demais forte para desobstruir qualquer resistência sobre a relevância da temática ambiental.

    IBRAJUS. Como, quando e onde surgiu a idéia de fundar a APRODAB? Qual o saldo positivo dessa iniciativa?

    R. A idéia surgiu em São Paulo, em 2003. Eu voltava de uma palestra que havia ministrado com a Professora Solange Telles da Silva, na cidade de Jundiaí. O evento era organizado por uma entidade chamada AEDAB Associação dos Estudantes de Direito Ambiental do Brasil. E eu apenas comentei com a Solange: Está na hora de criarmos uma APRODAB, não acha?. A Solange concordou e, daí, foi muito fácil agregar os amigos em torno dessa idéia. Em pouco tempo, conseguimos reunir mais de 50 professores de Direito Ambiental no auditório do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e criamos a primeira associação do gênero no planeta. Três meses mais tarde, em Florianópolis, eram realizados a primeira Assembléia Geral da APRODAB e o primeiro Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental. O salto positivo desta iniciativa pode ser visto neste mês de setembro, novamente em Floripa, ocasião em que elegemos o Prof. Marcelo Buzaglo Dantas nosso novo Coordenador Geral e em que tivemos o privilégio de ouvir as emocionantes palavras do estudante Ediomar, vencedor do 3º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, acerca de nossa responsabilidade. O clima de cordialidade e o compromisso de mais de uma centena de professores pela construção de um modelo ético de Magistério Superior do Direito Ambiental. Em termos práticos, foram sete congressos nacionais (dois em Florianópolis, dois em São Paulo, um em Campos do Jordão, um em Nova Friburgo e um e Paraty), dois livros coletivos (Direito Ambiental em Debate) e a participação de todos na Revista de Direitos Difusos, que coordeno com o prof. Paulo Affonso Leme Machado e que já se encontra em sua 47ª edição. O Direito Ambiental hoje é disciplina nos exames da OAB, é matéria exigida em concursos públicos. E não há curso superior de Direito de qualidade que não contemple o Direito Ambiental no currículo de graduação.

    IBRAJUS. Há alguns meses atrás o senhor manifestou publicamente sua preocupação com o pouco interesse e cultura dos alunos de Direito. Qual a sua visão do assunto? É algo preocupante? Estará essa nova geração disposta a leituras, recolhimentos, estudos? Ou a vida moderna, a internet, não lhes permite isso.

    R. A desigualdade é a tônica em nosso país, que conviveu por quase quatro séculos com a escravidão. Existem faculdades que congregam estudantes de classe alta e média alta, que conhecem James Joyce, Goethe, Mallarmé, Rimbaud, Shakespeare e Thomas Mann, que visitaram na infância e na adolescência os principais museus da Europa e que falam fluentemente inglês, francês e alemão. E existem faculdades que vendem sonhos à classe trabalhadora: basta a presença física do aluno em sala de aula por cinco anos para garantir a obtenção de um diploma. Ainda que ele, no 10º semestre, não saiba o conceito do Direito, ele se tornará um bacharel. Então, não há como tratar desse tema se não estabelecermos sobre qual destas duas realidades totalmente diversas estamos falando. Por outro lado, vivemos hoje uma era de imediatismo, de individualismo, de oportunismo (no pior sentido do termo). É aqui que faixas economicamente desiguais podem perigosamente se aproximar. A Internet é um instrumento valiosíssimo para um primeiro levantamento bibliográfico. O problema está na conjugação das teclas ctrl e c. Já me deparei com plágios grotescos, de páginas e páginas. Não acho que seja o ritmo da vida moderna o responsável por este quadro. O que ocorre é que vivemos uma grave crise ética em nossas instituições públicas. Se nem mesmo criminosos torturadores foram punidos em nosso país, decorridos vinte e três anos do fim da ditadura militar, o que esperar de nossos estudantes? Nomes como Chico Mendes, Betinho, Zumbi de Palmares, Irmã Dorothy, Theotonio Vilela e Santo Dias deveriam ser lembrados continuamente, deveriam ser nomes de estádios de futebol, de avenidas, de praças, de escolas, em substituição a nomes como Emílio Garrastazu Médici, Antonio Carlos Magalhães ou mesmo políticos ainda vivos, como José Sarney.

    IBRAJUS. Nesses anos de vinculação ao mundo jurídico, como o senhor vê o acesso e a efetividade da Justiça Ambiental? Os juízes brasileiros estão preparados para esse desafio? Sente alguma mudança entre as decisões judiciais de 10 atrás e as de hoje?

    R. Costumo usar a expressão Justiça Ambiental para tratar de uma questão específica: a equânime distribuição da qualidade ambiental dos espaços territoriais entre a população, independentemente de sua condição financeira. Neste sentido, não vejo nenhum avanço: a população pobre ainda vive nas regiões mais degradadas, próximo a aterros sanitários, em solo contaminado, em áreas sujeitas a alagamento ou deslizamento de terras. Se nos utilizarmos da expressão no sentido da aplicação do Direito Ambiental pelo Poder Judiciário, há, sim, um avanço sensível. Por outro lado, os novos magistrados, formados após 1995, ingressam na Magistratura melhor preparados, pois já tiveram a disciplina Direito Ambiental em seus cursos de graduação. Esta situação é muito diferente do que ocorria há 10, 15 anos. E, no âmbito dos tribunais superiores, não posso deixar de citar a valiosíssima presença do Ministro Antonio Herman V. Benjamin no STJ, que vem contribuindo enormemente para um maior rigor científico na interpretação e aplicação das normas ambientais.

    IBRAJUS. O Tribunal de Justiça de São Paulo implantou ma Câmara Especial do Meio Ambiente em 2005, que é a única especializada do Brasil em segunda instância. Qual a sua opinião sobre os resultados dessa iniciativa?

    R. A criação da Câmara Especial de Meio Ambiente junto ao TJSP vai no mesmo sentido do que disse na resposta anterior. Ela constituiu um passo decisivo no sentido do aperfeiçoamento jurisprudencial de nossa disciplina. Mas há ainda muito por fazer. A relativamente recente decisão do TJSP de retirar do rol de competências dessa câmara o julgamento de ações de desapropriação direta e indireta em razão da criação de espaços territoriais especialmente protegidos constituiu um retrocesso inesperado. Somente um colegiado que conheça muito bem o Direito Ambiental é que poderá dizer se a mata ciliar de uma APP é ou não é um bem fora de comércio. Somente uma câmara especializada é que terá condições de examinar se a criação de uma APA numa propriedade privada gera o mesmo efeito jurídico do que a criação de uma Estação Ecológica! Deixando, porém, de lado este episódio, é inegável que a iniciativa do TJSP de criar a Câmara Especial do Meio Ambiente merece aplausos, pois trouxe muito maior segurança jurídica para a própria ordem econômica no Estado de São Paulo.

    IBRAJUS. Alguns países, como a Austrália, Nova Zelândia e Suécia, possuem Tribunais Ambientais, ou seja, órgãos próprios para tratar do assunto e não Câmaras ou Varas. No Brasil foi apresentado projeto de lei propondo tal criação. Como o senhor vê a criação de Tribunais Especiais Ambientais? Deveriam ter juízes leigos, ou seja, biólogos, químicos e outras profissões técnicas, julgando com juízes letrados?

    R. Eu precisaria conhecer mais profundamente estes exemplos de direito comparado para falar a respeito. No entanto, lembro que a experiência brasileira com juízes leigos não teve resultados muito alvissareiros. Refiro-me à Justiça do Trabalho e aos antigos vogais ou juízes classistas, cuja atuação era muito criticada. Ademais, não posso deixar de me lembrar que as indenizações ambientais multimilionárias a que os Estados de São Paulo e do Paraná, bem como o IBAMA, dentre outros, sofreram, tinham como base a existência de laudos periciais aparentemente impecáveis, elaborados por profissionais da área técnica. Enfim, ainda acredito na imprescindibilidade da formação jurídica como condição necessária para o exercício de função jurisdicional.

    IBRAJUS. O Juiz Amedeo Postiglione, da Corte de Cassação da Itália, há anos luta pela criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente, tal qual a Corte Internacional de Haia. Qual a sua opinião a respeito? Seria efetivo? Útil?

    R. Penso que esta campanha do juiz Postiglione deveria ser mais divulgada, inclusive com a adesão da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil. Sem dúvida seria uma medida extremamente útil em nosso país, pois nos últimos anos temos vislumbrado uma série de retrocessos na área ambiental, fomentados por uma visão extremamente equivocada de aceleração do crescimento. Precisamos de desenvolvimento sustentável e não de crescimento. A possibilidade desta temática vir a ser tratada num Tribunal Internacional vinculado à ONU seria muito promissora.

    Guilherme José Purvin de Figueiredo

    gpurvin@gmail.com

    Fonte: Revista Online do IBRAJUS (Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário) , de 8/10/2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/site-da-ibrajus-destaca-procurador-do-estado/1988778

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