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Site é condenado por republicar conteúdo ofensivo a mulher
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por entender que uma notícia não tinha caráter informativo, mas sim o objetivo de denegrir a imagem de uma mulher, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um site a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à mulher exposta indevidamente. Segundo a decisão, o fato de a notícia ser uma republicação de outro site não afasta o dever de indenizar.
O conteúdo considerado ofensivo foi publicado no site Diário do Sertão - Portal de Notícias. O texto dizia que a mulher havia sido expulsa da igreja evangélica da qual fazia parte após alguns fiéis afirmarem que ela fazia programas sexuais. Também foram publicadas fotos dela semi...
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