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16 de Junho de 2024
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    Site é condenado por republicar conteúdo ofensivo a mulher

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por entender que uma notícia não tinha caráter informativo, mas sim o objetivo de denegrir a imagem de uma mulher, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um site a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à mulher exposta indevidamente. Segundo a decisão, o fato de a notícia ser uma republicação de outro site não afasta o dever de indenizar.

    O conteúdo considerado ofensivo foi publicado no site Diário do Sertão - Portal de Notícias. O texto dizia que a mulher havia sido expulsa da igreja evangélica da qual fazia parte após alguns fiéis afirmarem que ela fazia programas sexuais. Também foram publicadas fotos dela semi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/site-e-condenado-por-republicar-conteudo-ofensivo-a-mulher/667855219

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