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Site e hotel são condenados por desrespeitar reserva
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Quando há erro na reserva de um quarto de hotel, fica caracterizada a falha na prestação de serviços por parte da fornecedora, o que permite a indenização da parte prejudicada. Com base neste entendimento, o juiz substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o site Booking.com e a pousada Portomares a indenizar em R$ 2 mil, solidariamente, um hóspede. O homem utilizou o site para reservar um quarto com duas camas de solteiro por cinco dias na pousada, mas recebeu um cômodo com uma cama de casal.
De acordo com seu depoimento, a reserva foi feita em maio de 2013 pa...
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